Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 28)
A regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017 contempla a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos e de utilização de institutos previstos em outros diplomas legais, a exemplo
- Ada possibilidade de regularização de núcleos urbanos inseridos em perímetros de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, dispensada a necessidade de compensação ambiental.
- Bda possibilidade de regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, desde que objeto de posse mansa e pacífica por, no mínimo, 10 (dez) anos.
- Cdo percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao ordinariamente exigido na legislação municipal vigente. (alternativa correta)
- Dda legitimação fundiária, que pode ser aplicada para concessão de direito possessório aos ocupantes do núcleo urbano informal de baixa renda.
- Eda legitimação de posse, que poderá ser outorgada aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que comprovada posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em área não inferior ao lote mínimo urbano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas que busca integrar áreas urbanas informais (como favelas e loteamentos irregulares) ao planejamento da cidade, garantindo o direito à moradia e a segurança jurídica da posse ou propriedade. A Lei nº 13.465/2017 traz flexibilizações para tornar essa regularização possível.
(A) Incorreta: A regularização em unidades de conservação de proteção integral exige a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, não havendo dispensa dessa necessidade, conforme o art. 11, § 2º, IV, da Lei nº 13.465/2017.
(B) Incorreta: A lei permite a regularização de áreas inferiores ao lote mínimo, desde que não haja risco à segurança e à saúde (art. 10, § 1º), mas não condiciona isso a um período de posse de 10 anos para essa flexibilização específica.
(C) Correta: O art. 10, § 2º, da Lei nº 13.465/2017 expressamente prevê que, para fins de Reurb, os Municípios poderão reduzir os percentuais de áreas destinadas a uso público, comparativamente aos ordinariamente exigidos na legislação urbanística municipal, desde que não haja prejuízo à qualidade de vida dos ocupantes e à salubridade ambiental.
(D) Incorreta: A legitimação fundiária, prevista no art. 23 da Lei nº 13.465/2017, confere o título de reconhecimento de direito de propriedade, e não apenas direito possessório. A armadilha da banca aqui é confundir "legitimação fundiária" (que dá propriedade) com "legitimação de posse" (que dá posse), usando o termo errado para o direito concedido.
(E) Incorreta: A legitimação de posse (art. 25 da Lei nº 13.465/2017) exige posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 anos. No entanto, a lei não impõe a condição de que a área não seja inferior ao lote mínimo urbano; pelo contrário, a Reurb frequentemente lida com áreas menores que o lote mínimo.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.