Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 27)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – trouxe diversas inovações, em comparação com a Lei nº 8.666/1993. Dentre elas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, modernizou as regras para as compras e contratações da administração pública, buscando mais eficiência, transparência e, claro, trazendo muitas novidades (inovações) em relação à lei anterior (Lei 8.666/1993).

  • (A) Incorreta: Embora a promoção do desenvolvimento nacional sustentável seja um objetivo explícito e fundamental da Lei 14.133/2021 (Art. 11, IV), o conceito de sustentabilidade já vinha sendo incorporado às contratações públicas por meio de outras normas e diretrizes antes da nova lei, não sendo uma inovação totalmente nova no cenário jurídico-administrativo, mas sim uma consolidação e elevação de status. A armadilha da banca aqui é que, de fato, a explicitação como objetivo central na lei é uma inovação, mas a questão busca uma inovação mais específica ou com um impacto mais direto na operacionalização do processo licitatório, como a alternativa C.
  • (B) Incorreta: A regra que impede a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente na mesma licitação já estava prevista na Lei 8.666/1993 (Art. 33, § 1º), não sendo, portanto, uma inovação da Lei 14.133/2021.
  • (C) Correta: A Lei 14.133/2021 (Art. 49, § 4º) trouxe como inovação a limitação do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) quando o valor estimado da contratação superar a receita bruta máxima permitida para enquadramento como EPP. Essa restrição específica, vinculada ao valor do objeto, não existia na Lei 8.666/1993 e representa uma novidade importante na aplicação dos benefícios às MPEs.
  • (D) Incorreta: O tratamento diferenciado para licitações e contratações com recursos de empréstimos ou doações de agências ou organismos internacionais já era previsto na Lei 8.666/1993 (Art. 42, § 5º) e foi mantido na Lei 14.133/2021 (Art. 4º), não sendo uma inovação.
  • (E) Incorreta: O regime de contratação por empreitada integral já era uma modalidade de execução de obras e serviços prevista na Lei 8.666/1993 (Art. 6º, II, "d") e foi mantido na Lei 14.133/2021 (Art. 6º, XX), não configurando uma inovação.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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