Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 24)
A propósito do regime constitucional do acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado seu entendimento dominante por meio de diversos precedentes qualificados, dentre os quais:
- AA nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. (alternativa correta)
- BAplica-se a teoria do fato consumado para o fim de manter no cargo público candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, desde que tal posse tenha ocorrido há mais de dez anos, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
- CEditais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, seja qual for a natureza do conteúdo veiculado, por força da garantia constitucional da liberdade de expressão.
- DÉ constitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior, desde que o titular tenha completado a formação antes do prazo correspondente ao estágio probatório.
- EOs serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", por serem custeados por contribuições parafiscais, estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece regras sobre como as pessoas entram no serviço público, principalmente através do concurso público (exame competitivo), garantindo que o acesso seja justo e baseado no mérito.
(A) Correta: A nomeação tardia de um candidato aprovado, mesmo que por ordem judicial e com efeito retroativo, não dá direito a promoções ou progressões de carreira referentes ao período em que o servidor não estava efetivamente trabalhando, pois essas dependem do exercício real do cargo (Tema 671 de Repercussão Geral do STF).
(B) Incorreta: O STF não aplica a teoria do fato consumado para manter no cargo quem tomou posse por decisão judicial precária e não foi aprovado em concurso, mesmo após muitos anos, pois isso violaria o princípio do concurso público (Tema 476 de Repercussão Geral do STF). A armadilha aqui é a menção a "mais de dez anos" e "segurança jurídica", que tentam justificar a manutenção, mas o STF prioriza a exigência constitucional do concurso público para acesso.
(C) Incorreta: Editais de concurso público não podem, em regra, proibir pessoas com tatuagem, por violar a liberdade de expressão. Contudo, o STF admite restrições se a tatuagem veicular conteúdo que viole valores constitucionais (como apologia ao nazismo) ou que comprometa a função do cargo (Tema 838 de Repercussão Geral do STF), o que contradiz a afirmação "seja qual for a natureza do conteúdo veiculado".
(D) Incorreta: É inconstitucional o aproveitamento de servidor em cargo que exige escolaridade superior sem que ele tenha sido aprovado em concurso específico para esse cargo, pois isso burla a exigência constitucional do concurso público para cada cargo, mesmo que a formação seja adquirida posteriormente.
(E) Incorreta: Os serviços sociais autônomos (Sistema "S") são entidades de direito privado que colaboram com o Estado. Embora recebam contribuições parafiscais, não se submetem à exigência de concurso público nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, mas sim a processos seletivos simplificados.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.