Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 21)
Altamiro Segóvia exerceu cargo de vereador na Câmara Municipal de Parador, com mandatos de 2009 a 2012 (1º mandato) e 2013 a 2016 (segundo mandato), tendo perdido as eleições de 2016 e retornado ao cargo efetivo de professor da rede pública municipal, do qual estava afastado ao longo dos anos de exercício do mandato eletivo, cargo esse que até hoje ocupa. Em janeiro de 2021, auditoria realizada na Câmara Municipal verificou que, em 2010, Segóvia havia se apropriado de valores que deveriam ter sido utilizados para pagamento de despesas de seu gabinete, apresentando comprovantes falsificados para justificá-las. Considerando as regras sobre prescrição da aplicação das sanções constantes da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992),
- Aocorreu prescrição, pois o prazo prescricional máximo é de dez anos, contados da prática do ato ímprobo.
- Bnão ocorreu prescrição, pois entende-se que o prazo prescricional de cinco anos é contado a partir do término do último mandato. (alternativa correta)
- Cnão ocorreu prescrição, pois, quando o ato ímprobo é qualificado como crime, a ação é imprescritível.
- Docorreu prescrição, visto que o ato foi praticado durante o primeiro mandato, tendo transcorrido mais de cinco anos desde o término deste.
- Enão ocorreu prescrição, pois o prazo prescricional somente iniciará com o rompimento do vínculo relacionado ao cargo efetivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é o tempo limite que a lei dá para o Estado punir alguém por um ato de improbidade administrativa (quando um agente público age de forma desonesta ou ilegal, causando prejuízo ao patrimônio público ou ferindo princípios da administração). Se esse prazo acabar, a punição não pode mais ser aplicada.
- (A) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), na versão aplicável ao caso (anterior à Lei 14.230/2021), não estabelecia um prazo prescricional geral de dez anos contados da prática do ato ímprobo para agentes políticos.
- (B) Correta: Conforme o Art. 23, inciso I, da LIA (na redação anterior à Lei 14.230/2021), a ação de improbidade contra agentes políticos (como vereadores) prescreve em cinco anos após o término do exercício do mandato. No caso de mandatos sucessivos, a jurisprudência entende que o prazo começa a contar do término do último mandato. Altamiro terminou seu último mandato em 2016, e a auditoria que descobriu o ato foi em janeiro de 2021, ou seja, dentro do prazo de cinco anos.
- (C) Incorreta: As ações de improbidade administrativa não são imprescritíveis, mesmo que o ato também configure crime. A imprescritibilidade é uma exceção constitucional para casos específicos (como racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! O erro aqui é considerar o término do primeiro mandato. Para agentes que exercem mandatos sucessivos, a contagem do prazo prescricional de cinco anos, para fins de improbidade administrativa, inicia-se a partir do término do último mandato exercido, e não do mandato em que o ato foi praticado, desde que haja continuidade na função pública. Se contássemos do fim do primeiro mandato (2012), a prescrição ocorreria em 2017, o que não é o entendimento correto para mandatos sucessivos.
- (E) Incorreta: O vínculo de Altamiro como vereador é de agente político (mandato eletivo), e a regra de prescrição para esse tipo de vínculo é diferente da regra para servidores públicos efetivos. O ato ímprobo foi cometido enquanto ele era vereador, e a prescrição deve ser analisada sob essa ótica, não pelo seu cargo efetivo posterior.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.