Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 18)
Uma associação civil formulou requerimento administrativo à Administração Estadual de Goiás, devidamente instruído, visando obter autorização para realizar um evento filantrópico-esportivo no Centro Olímpico Estadual, sendo que, passados 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo, não houve qualquer manifestação administrativa. Nesse caso, à luz da doutrina administrativa e da legislação aplicável, considera-se que
- Aocorreu omissão genérica, insuscetível de controle judicial, por se tratar de exercício de competência discricionária quanto à oportunidade da prática do ato.
- Bocorreu omissão específica, havendo direito subjetivo à decisão, exigível pela via judicial. (alternativa correta)
- Cainda não decorreu o prazo para exercício da competência decisória, que é de trinta dias, prorrogáveis automaticamente por mais trinta.
- Dhouve recusa tácita, sendo que a associação poderá ajuizar o competente recurso hierárquico.
- Ehouve deferimento tácito, sendo que a associação poderá realizar o evento, nos termos requeridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O silêncio administrativo ocorre quando a Administração Pública não se manifesta sobre um pedido ou processo dentro do prazo legal ou de um tempo razoável. Esse silêncio, via de regra, não significa uma decisão, mas sim uma omissão.
- (A) Incorreta: Houve um requerimento formal, configurando uma omissão específica, não genérica. A omissão da Administração em decidir, mesmo em atos discricionários, é passível de controle judicial para que a decisão seja proferida.
- (B) Correta: A associação formulou um pedido formal, e a ausência de resposta configura omissão específica. Todo cidadão tem o direito subjetivo à decisão por parte da Administração Pública sobre seus requerimentos. Diante da omissão, esse direito pode ser exigido judicialmente, por exemplo, via Mandado de Segurança, para que a Administração seja compelida a decidir, e não para que o Judiciário decida em seu lugar.
- (C) Incorreta: A Lei Federal nº 9.784/99 (art. 49), que serve de base para muitas leis estaduais, estabelece o prazo de 30 dias, salvo prorrogação motivada. Passados 45 dias, o prazo inicial já se esgotou. Mesmo que houvesse prorrogação, a falta de manifestação ainda configura omissão, e a alternativa sugere que o prazo ainda não decorreu, o que é falso.
- (D) Incorreta: A recusa tácita (ou indeferimento tácito) só ocorre quando a lei expressamente prevê que o silêncio da Administração significa a negativa do pedido. Essa não é a regra geral no Direito Administrativo brasileiro. Além disso, não havendo decisão expressa, não há ato para ser objeto de recurso hierárquico na esfera administrativa.
- (E) Incorreta: O deferimento tácito (ou aprovação tácita) também só ocorre quando a lei expressamente estabelece que o silêncio da Administração implica o deferimento do pedido. Essa é uma exceção e não a regra geral, que exige uma manifestação expressa da Administração.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.