Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 16)
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal enfrentou um dos temas mais controversos no âmbito do Direito Administrativo, tendo fixado algumas balizas sobre a delegação do poder de polícia, fixando tese de Repercussão Geral a respeito, em Recurso Extraordinário ajuizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A − BHTRANS (Tema 532 − RE 633782, Relator: Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020). Por meio deste precedente, o STF consolidou o entendimento no sentido de que a competência administrativa relativa ao poder de polícia é
- Adelegável a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, desde que limitado às fases do ciclo de polícia administrativa relativas ao consentimento e à fiscalização, excluída a fase sancionatória.
- Bdelegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração pública, inclusive no tocante à fase sancionatória do ciclo de polícia, contanto que no exercício sejam observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
- Cindelegável, sendo reservado apenas aos órgãos da Administração direta, dada a natureza de potestade pública da atividade.
- Ddelegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta, desde que sejam de capital social majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial. (alternativa correta)
- Edelegável, por lei, apenas às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração pública indireta, visto que o regime jurídico estatutário de seus servidores lhes confere a estabilidade indispensável ao exercício da atividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Poder de Polícia é a capacidade do Estado de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público (como segurança, saúde ou meio ambiente). A delegação desse poder significa transferir a responsabilidade de exercer parte dessas limitações para outra entidade. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 532, estabeleceu as condições sob as quais essa delegação é permitida.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora mencione entidades da administração pública, a tese do STF é muito mais específica quanto aos requisitos. Além disso, a afirmação de que a fase sancionatória é excluída é imprecisa; o STF vedou a delegação de atos de sanção que exijam juízo de valor ou decisões político-discricionárias, mas não excluiu totalmente a fase sancionatória para essas entidades, permitindo a delegação de atos vinculados.
- (B) Incorreta: O STF é claro ao vedar a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a Administração Pública (particulares puros), especialmente no tocante à fase sancionatória.
- (C) Incorreta: A tese do STF permite a delegação do poder de polícia sob certas condições, contrariando a afirmação de que seria indelegável e exclusivo da administração direta.
- (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente a tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 532 (RE 633782). A delegação é constitucional, por lei, a empresas públicas e sociedades de economia mista (que são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta), desde que preencham cumulativamente os requisitos de capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operem em regime não concorrencial.
- (E) Incorreta: A alternativa restringe a delegação apenas a pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. O STF, no entanto, estendeu essa possibilidade a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) que atendam aos requisitos específicos, como descrito na alternativa D. O foco no regime estatutário também é limitante, pois essas entidades empregam celetistas.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.