Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-GO 2021 (nº 11)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo;
II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade.

A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do Estado, em tese, fica afastada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que ele responde por danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal (relação direta entre a conduta e o dano). Em casos de omissão, o Supremo Tribunal Federal (STF) diferencia a omissão genérica (responsabilidade subjetiva, exige culpa) da omissão específica (responsabilidade objetiva, quando o Estado tem o dever legal de agir e proteger).

  • (A) Incorreta: A primeira parte sobre a situação II está correta, mas a segunda parte sobre a situação I está incorreta. O STF entende que, após um lapso temporal considerável (como dois meses), o nexo causal entre a fuga e o crime posterior é rompido, afastando a responsabilidade do Estado.
  • (B) Incorreta: A alternativa generaliza incorretamente para ambas as situações. Na situação II, a responsabilidade é objetiva e há presunção de nexo causal, que só é afastada se o Estado provar uma causa excludente.
  • (C) Correta: Na situação I, o STF (Tema 362) entende que o lapso temporal de dois meses entre a fuga e o crime rompe o nexo causal direto e imediato, afastando a responsabilidade do Estado. Na situação II, o Estado tem o dever específico de proteção do detento (Art. 5º, XLIX, CF), e sua responsabilidade é objetiva (Tema 592), sendo afastada apenas se ele comprovar uma causa que rompa o nexo causal (ex: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior).
  • (D) Incorreta: A menção à "teoria do risco integral" para a situação I é a armadilha da banca. O STF não adota a teoria do risco integral para crimes cometidos por foragidos, nem mesmo para detentos. A teoria do risco integral é uma exceção raríssima no direito brasileiro, que impõe responsabilidade mesmo sem nexo causal ou com causas excludentes, o que não se aplica aqui. Para detentos, aplica-se a teoria do risco administrativo, que permite o afastamento da responsabilidade se o Estado comprovar a quebra do nexo causal.
  • (E) Incorreta: Embora a primeira parte sobre a situação I esteja correta, a segunda parte sobre a situação II está incorreta ao afirmar que se adota a "teoria do risco integral". Como explicado, o STF aplica a teoria do risco administrativo para a morte de detentos, que permite o afastamento da responsabilidade se o Estado provar uma causa excludente do nexo causal.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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