Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-GO 2021 (nº 10)
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria
- Aconstitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.
- Bconstitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual.
- Cconstitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios.
- Dinconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva. (alternativa correta)
- Econstitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A intervenção estadual em municípios é uma medida excepcional em que o Estado assume temporariamente a gestão de um município para garantir a ordem ou a observância de princípios constitucionais. A Constituição Federal estabelece que o Governador decreta a intervenção e nomeia o interventor, e o controle do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) sobre esse ato é posterior.
(A) Incorreta: A Constituição Federal não distingue entre intervenção discricionária e vinculada para fins de controle legislativo. O modelo de controle a posteriori (após a decretação) é o padrão para todas as hipóteses de intervenção, conforme o Art. 36, § 2º, da CF.
(B) Incorreta: Embora a constituição estadual possa indicar princípios cuja observância justifique a intervenção (Art. 35, IV, da CF), a forma e o momento do controle legislativo sobre a intervenção devem seguir o modelo estabelecido pela Constituição Federal, que prevê controle posterior.
(C) Incorreta: A iniciativa do Governador para a proposição legislativa não tem o poder de tornar constitucional uma norma que contraria o modelo de controle legislativo da intervenção estabelecido pela Constituição Federal, que é a posteriori. O poder constituinte decorrente dos Estados deve observar os princípios da CF.
(D) Correta: A Constituição Federal (Art. 36, § 1º e § 2º) atribui ao chefe do Executivo a decretação da intervenção e a nomeação do interventor, e estabelece que o decreto será submetido à apreciação do Poder Legislativo após sua edição. Isso configura um controle a posteriori. Os Estados, por simetria constitucional, não podem criar um controle legislativo de natureza preventiva (aprovação prévia), pois isso alteraria o modelo federal.
(E) Incorreta: A Constituição Federal não é silente quanto ao momento do controle legislativo. Ao prever que o decreto "será submetido à apreciação" do Poder Legislativo após sua edição (Art. 36, § 2º), ela estabelece um controle a posteriori. O poder constituinte decorrente dos Estados não pode inovar contrariando um princípio ou regra já estabelecido na Constituição Federal. A armadilha aqui é supor que a CF é silente, quando, na verdade, ela define o momento do controle de forma implícita, mas clara, como posterior.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.