Questão nº 94

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-AP 2018 (nº 94)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

Um Município antigo, cujas ruas e casario central possuem relevante valor histórico e cultural, diante do avanço do interesse do mercado imobiliário sobre a região, com o risco de demolições e perda deste patrimônio, edita lei criando Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, para a tomada de providências legais e administrativas visando impedir prejuízos maiores.

Levando em conta o que estabelece a doutrina e as normas jurídicas a esse respeito,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A proteção do patrimônio cultural é uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis de governo (União, Estados, Municípios), que podem usar instrumentos como o tombamento (ato legal que restringe o uso de um bem para preservá-lo) para salvaguardar bens de valor histórico, artístico ou paisagístico.

(A) Incorreta: A Constituição Federal estabelece competência comum para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) protegerem o patrimônio cultural (Art. 23, III e IV), tornando a lei municipal perfeitamente constitucional.
(B) Incorreta: O tombamento não é o único instrumento de proteção (existem também inventário, registro, desapropriação, etc.), e sua realização não se restringe à decisão do Ministro da Cultura, pois cada esfera de governo tem seus próprios órgãos competentes.
(C) Incorreta: Embora cada esfera priorize seus interesses (nacional, estadual, local), a competência para proteger o patrimônio cultural é comum e concorrente, o que significa que a União ou o Estado podem tombar bens de interesse local se reconhecerem neles um valor mais amplo. Esta é a armadilha mais tentadora, pois parece lógica, mas ignora a sobreposição de competências permitida pela CF/88.
(D) Correta: Devido à competência comum estabelecida no Art. 23, incisos III e IV da Constituição Federal, a União e os Estados também possuem a prerrogativa de promover o tombamento de bens localizados em Municípios, caso reconheçam seu valor histórico e cultural, resultando em uma proteção em cascata ou sobreposta.
(E) Incorreta: A desapropriação é um instrumento válido, mas a Constituição Federal (Art. 5º, XXIV) exige prévia e justa indenização em dinheiro aos proprietários, sem exceção para bens culturais, salvo casos específicos de desapropriação sancionatória que não se aplicam aqui.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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