Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AP 2018 (nº 5)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a autonomia que a Constituição Federal (CF) concede a certas instituições essenciais à Justiça. Autonomia significa que essas instituições têm independência para gerenciar seus próprios assuntos (autonomia administrativa) e para desempenhar suas funções (autonomia funcional), sem interferência indevida de outros Poderes.

  • (A) Incorreta: Apenas o Ministério Público (Art. 127, § 3º) e a Defensoria Pública (Art. 134, § 2º) têm autonomia orçamentária para encaminhar suas propostas. As Procuradorias dos Estados, sendo parte do Poder Executivo (Art. 132), não possuem essa autonomia.
  • (B) Correta: A Constituição Federal expressamente assegura autonomia administrativa e funcional ao Ministério Público (Art. 127, § 2º) e à Defensoria Pública (Art. 134, § 2º). As Procuradorias dos Estados (Art. 132), por outro lado, são órgãos do Poder Executivo e não possuem essa autonomia constitucionalmente garantida.
  • (C) Incorreta: A iniciativa legislativa para a lei orgânica do Ministério Público (Art. 128, § 5º) e da Defensoria Pública (Art. 134, caput) é do Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador), e não das próprias instituições. As Procuradorias dos Estados, por serem parte do Executivo, também não têm essa iniciativa. Armadilha: Confundir a autonomia para propor ou participar da elaboração da lei com a iniciativa legislativa formal, que é um poder específico.
  • (D) Incorreta: A vedação de participar de sociedade comercial é expressa na CF para os membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, II, "d"). Para os membros da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados, essa vedação não está expressamente prevista na CF, sendo geralmente estabelecida por leis orgânicas específicas ou por analogia. A alternativa generaliza para "todos os respectivos membros" diretamente pela CF, o que não é preciso.
  • (E) Incorreta: A vedação de exercer atividade político-partidária é expressa na CF para os membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, II, "e"). Para os membros da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados, essa vedação não está expressamente prevista na CF, sendo geralmente estabelecida por leis orgânicas ou por princípios gerais aplicáveis a servidores públicos, mas não de forma tão absoluta e direta pela CF para todas as categorias mencionadas.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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