Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AP 2018 (nº 4)
Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual
- Anão poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, incabível em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
- Bpoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo desde que não importe aumento de despesa, mas o projeto de lei não poderia ter sido encaminhado ao Governador para promulgação, cabendo ao Presidente da Casa Legislativa essa atribuição.
- Cnão poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso. (alternativa correta)
- Dpoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, desde que não importe aumento de despesa, sendo que o projeto de lei foi corretamente encaminhado ao Governador para promulgação.
- Epoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que o projeto de lei dispõe sobre matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser livremente emendado pela Assembleia Legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o Chefe do Poder Executivo (como um Governador) apresenta um projeto de lei sobre um tema que é de sua iniciativa privativa (ou seja, só ele pode propor a lei, como salários de servidores), a Assembleia Legislativa pode fazer emendas, mas essas emendas precisam ter pertinência temática (relação direta com o assunto principal do projeto original) e não podem gerar novas despesas para o Executivo.
(A) Incorreta: Não é verdade que nenhuma emenda parlamentar seja cabível em projetos de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) admite emendas, desde que respeitem a pertinência temática e não gerem aumento de despesa para o Executivo.
(B) Incorreta: A primeira parte da alternativa ("admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo desde que não importe aumento de despesa") está incompleta, pois falta a condição da pertinência temática, que é crucial aqui. A segunda parte ("o projeto de lei não poderia ter sido encaminhado ao Governador para promulgação, cabendo ao Presidente da Casa Legislativa essa atribuição") está errada, pois, após a derrubada do veto, o projeto é sim encaminhado ao Governador para promulgação, e só se ele não o fizer é que o Presidente da Casa Legislativa o fará.
(C) Correta: A majoração da alíquota do imposto estadual (ICMS) não possui pertinência temática com o projeto de lei original, que versava exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo. A jurisprudência do STF é clara ao vedar emendas parlamentares que desfigurem o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, introduzindo matérias estranhas ao seu objeto.
(D) Incorreta: Embora a condição de "não importar aumento de despesa" seja relevante para emendas, a principal falha da emenda neste caso é a falta de pertinência temática. A emenda sobre ICMS não tem relação com o aumento de salários de servidores. Além disso, a premissa de que a emenda poderia ter sido objeto de emenda parlamentar é falsa, devido à falta de pertinência.
(E) Incorreta: A matéria sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo é, sim, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 61, § 1º, II, "a" e "c", da Constituição Federal, aplicável aos Estados por simetria). Portanto, a premissa desta alternativa está errada.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.