Questão nº 93
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-AP 2018 (nº 93)
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, que dispõe sobre as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem Organismos Geneticamente Modificados (OGM), é
- Apermitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
- Bconsiderado derivado de OGM todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.
- Cpermitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.
- Dpermitida a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
- Eproibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece regras para a pesquisa, produção, transporte, importação, armazenamento e comercialização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, visando garantir a segurança ambiental e da saúde.
(A) Incorreta: A lei proíbe expressamente a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano (Art. 6º, III).
(B) Incorreta: O derivado de OGM é definido como o produto obtido de OGM que não possua capacidade autônoma de replicação ou não contenha forma viável de OGM (Art. 3º, V). A armadilha da banca aqui é trocar "não possua" por "possua", alterando completamente o sentido da definição legal.
(C) Incorreta: A lei permite a utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e terapia, mas apenas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro que sejam inviáveis ou que estejam congelados há 3 (três) anos ou mais (Art. 5º). A alternativa omite essas condições cruciais, referindo-se a "embriões humanos viáveis" de forma genérica.
(D) Incorreta: A lei proíbe a utilização, comercialização, registro, patenteamento e licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso (Art. 6º, IV).
(E) Correta: A Lei nº 11.105/2005, em seu Art. 6º, II, proíbe a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.