Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AP 2018 (nº 2)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Servidor público do sexo masculino exerce, desde 2015, cargo público efetivo de professor de ensino universitário estadual e um cargo público efetivo de médico junto a autarquia federal, não contando com tempo de serviço público anterior. À luz das normas da Constituição Federal, e considerando que há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, essa situação caracteriza cumulação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Constituição Federal (CF) geralmente proíbe a acumulação de cargos públicos, mas abre exceções para algumas combinações, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Se a acumulação for permitida, o servidor pode se aposentar em ambos os cargos, desde que preencha os requisitos de idade e tempo de contribuição para cada um.

  • (A) Incorreta: A acumulação de um cargo de professor com um cargo de médico é expressamente permitida pela Constituição Federal (Art. 37, XVI, "b" ou "c"), independentemente de um ser estadual e outro federal, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, a acumulação é regular, não irregular.
  • (B) Incorreta: Embora a acumulação seja regular, as condições de aposentadoria para proventos proporcionais não estão completas. A alternativa menciona 60 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo, mas omite o tempo mínimo de contribuição necessário (que seria de 25 anos para homens, de acordo com a EC 103/2019).
  • (C) Correta: A acumulação de um cargo de professor e um cargo de médico é regular (Art. 37, XVI, "b" ou "c", da CF), pois são cargos que se enquadram nas exceções constitucionais, e há compatibilidade de horários. O servidor poderá se aposentar em ambos os cargos. As condições para percepção de proventos integrais (que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, significa 100% da média das contribuições) para um homem são: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Essas condições são compatíveis com as regras de transição ou com a obtenção do benefício máximo calculado pela média contributiva.
  • (D) Incorreta: A acumulação é regular. No entanto, para proventos integrais (100% da média), um homem precisa de 35 anos de contribuição, não 30. Além disso, o tempo de efetivo exercício no serviço público geralmente é de 10 anos, não 5, para as regras gerais de aposentadoria.
  • (E) Incorreta: Embora a acumulação seja regular e a aposentadoria em ambos os cargos seja possível, as datas (2045, 2050) e idades específicas (55 para professor, 60 para médico) são arbitrárias e não correspondem a uma regra geral ou de transição clara para proventos proporcionais para um servidor que ingressou em 2015. As condições para aposentadoria são mais complexas do que as apresentadas, e a alternativa não fornece os requisitos completos de tempo de contribuição.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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