Questão nº 85
Questão de Direito Empresarial · FCC PGE-AP 2018 (nº 85)
A sociedade simples
- Aintegra-se por sócios que contribuem somente em pecúnia, defesa a contribuição em outros bens.
- Bconstitui-se mediante contrato escrito, necessariamente por instrumento público.
- Cnão pode, por sua natureza, constituir sucursal, filial ou agência.
- Dpode estipular livremente, em seu contrato, a exclusão de qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
- Eintegra-se por sócios que não podem ser substituídos, no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sociedade simples é um tipo de empresa onde a atividade principal é exercida pelos próprios sócios, que geralmente oferecem serviços intelectuais, científicos, artísticos ou literários, valorizando muito as qualidades pessoais de cada um.
(A) Incorreta: Os sócios de uma sociedade simples podem contribuir com dinheiro (pecúnia), bens ou serviços, e não apenas em pecúnia. A contribuição em serviços, por exemplo, é muito comum nesse tipo de sociedade.
(B) Incorreta: A constituição de uma sociedade simples exige um contrato escrito, mas este pode ser por instrumento particular, não sendo necessariamente por instrumento público (Art. 997 do Código Civil).
(C) Incorreta: Uma sociedade simples pode, sim, constituir sucursal, filial ou agência, desde que isso esteja previsto em seu contrato social e seja compatível com sua atividade. Não há proibição legal para isso.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora haja liberdade contratual, a lei proíbe expressamente a chamada "cláusula leonina", que exclui qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Tal estipulação é nula (Art. 1.008 do Código Civil), pois contraria um princípio fundamental das sociedades: a participação nos resultados.
(E) Correta: A sociedade simples tem um forte caráter intuitu personae, ou seja, a identidade e as qualidades pessoais dos sócios são essenciais. Por isso, a substituição de um sócio ou a cessão de suas quotas a terceiros geralmente exige o consentimento dos demais sócios e a alteração do contrato social, conforme o Art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.