Questão nº 84
Questão de Direito Empresarial · FCC PGE-AP 2018 (nº 84)
FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação ao protesto de títulos,
- Aos títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais, mas poderá o Tabelião de Protesto verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, por se tratar de matéria de ordem pública.
- Bquando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas. (alternativa correta)
- Csó poderão ser protestados títulos e outros documentos de débito em moeda nacional, defeso o protesto de títulos emitidos fora do Brasil.
- Dna contagem do prazo para registro do protesto, que é de 48 horas, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
- Eo protesto pode ser tirado por falta de aceite, antes ou após o vencimento da obrigação, desde que antes do prazo para devolução do título da dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Protesto de Títulos é um ato formal e público, realizado em Cartório de Protesto, que comprova a falta de pagamento, aceite ou devolução de um título de crédito ou documento de dívida, servindo para resguardar o direito do credor e dar publicidade à inadimplência.
- (A) Incorreta: O Tabelião de Protesto examina apenas os caracteres formais do título. A análise de mérito, como a ocorrência de prescrição ou caducidade, não é de sua competência, sendo matéria a ser discutida em juízo, conforme a Lei nº 9.492/97. A menção a "matéria de ordem pública" é uma armadilha, pois, embora relevante, não altera a limitação da atuação do tabelião.
- (B) Correta: Esta alternativa está correta e encontra fundamento no Art. 13, § 3º, da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), que permite o protesto por falta de devolução de duplicata não aceita com base nas indicações do sacador, e o Art. 22 da mesma lei estende essa regra à letra de câmbio.
- (C) Incorreta: A Lei nº 9.492/97 (Lei de Protesto), em seu Art. 1º, parágrafo único, permite o protesto de títulos e documentos de dívida em moeda estrangeira, desde que observada a legislação cambial. Não há vedação ao protesto de títulos emitidos fora do Brasil, desde que cumpram os requisitos para sua exigibilidade no país.
- (D) Incorreta: O prazo para registro do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização (Art. 13 da Lei nº 9.492/97, com redação dada pela Lei nº 12.767/2012), e não 48 horas. Além disso, a forma de contagem apresentada está incorreta e não se alinha com as regras de contagem de prazos legais.
- (E) Incorreta: O protesto por falta de aceite deve ser tirado antes do vencimento da obrigação. Se o título já venceu, o protesto cabível seria por falta de pagamento, e não por falta de aceite.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.