Questão nº 78

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 78)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Processual Civil
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Em relação à mediação e autocomposição de conflitos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A mediação judicial é um processo voluntário e confidencial onde um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a dialogarem e encontrarem, por si mesmas, uma solução para o conflito que está sendo discutido na justiça.

(A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos para atuar como mediador judicial, conforme o Art. 11, § 1º da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e a Resolução nº 125/2010 do CNJ, que exigem capacidade, graduação superior há pelo menos dois anos e capacitação em instituição reconhecida, seguindo os requisitos mínimos do CNJ e Ministério da Justiça.

(B) Incorreta: O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mesmo que transigíveis (como alimentos), exige a intervenção obrigatória do Ministério Público antes da homologação judicial, conforme o Art. 178, II do Código de Processo Civil. A armadilha da banca reside em afirmar que a oitiva do MP é "prescindível", quando, na verdade, é essencial para a validade do ato em casos de direitos indisponíveis.

(C) Incorreta: As hipóteses legais de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes também se aplicam aos mediadores e conciliadores, conforme o Art. 167, § 5º do Código de Processo Civil e o Art. 5º da Lei nº 13.140/2015. A ausência de poder decisório do mediador não o exime da necessidade de imparcialidade e neutralidade.

(D) Incorreta: O mediador fica impedido de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, mas não por tempo "indefinido". O impedimento é pelo prazo de um ano contado do término da última audiência em que atuou, na área de abrangência territorial do tribunal, conforme o Art. 6º, § 2º da Lei nº 13.140/2015. Além disso, ele não pode atuar como árbitro no mesmo conflito, pois isso violaria os princípios da imparcialidade e neutralidade.

(E) Incorreta: O mediador pode, e muitas vezes deve, reunir-se com as partes separadamente (em sessões privadas ou caucus), quando julgar necessário para facilitar o diálogo e a compreensão dos interesses, sem que isso comprometa sua imparcialidade, desde que mantenha a confidencialidade. Essa prática é uma técnica reconhecida e permitida pela Lei da Mediação (Art. 7º, § 3º).

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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