Questão nº 77
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 77)
Em relação as ações possessórias,
- Aé possível, tanto ao autor quanto ao réu, na pendência da ação possessória, propor ação de reconhecimento do domínio em face de ambos ou de terceira pessoa.
- Bno caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Cimpede a manutenção ou reintegração da posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
- Dpor ser de natureza mandamental, o pedido possessório não pode ser cumulado com perdas e danos, que devem ser pleiteados por ação própria.
- Ealém de contestar o pedido possessório, se o réu quiser demandar proteção possessória para si, alegando que foi ele o ofendido em sua posse, deverá fazê-lo por meio de reconvenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As ações possessórias são processos judiciais que visam proteger a posse (o exercício de fato sobre um bem), e não a propriedade (o direito de ser dono). O foco é quem tem a melhor posse, com base em fatos, independentemente de quem é o proprietário.
(A) Incorreta: Na pendência da ação possessória, é defeso (proibido) propor ação de reconhecimento do domínio entre as partes da ação possessória, sendo permitido apenas se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa (Art. 557 do CPC).
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento previsto no Art. 554, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil para ações possessórias envolvendo grande número de pessoas.
(C) Incorreta: A alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não impede a manutenção ou reintegração da posse, conforme o Art. 1.210, § 2º, do Código Civil e Art. 557, parágrafo único, do CPC. Armadilha: A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que a propriedade é superior à posse, mas em ações possessórias, a posse é protegida por si só.
(D) Incorreta: O pedido possessório pode ser cumulado com perdas e danos, conforme expressamente previsto no Art. 555, I, do Código de Processo Civil.
(E) Incorreta: Em ações possessórias, o réu pode demandar proteção possessória para si e indenização por perdas e danos na própria contestação, sem a necessidade de reconvenção, em razão do caráter dúplice dessas ações (Art. 556 do CPC).
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.