Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 72)
A confissão
- Ajudicial faz prova contra o confitente, podendo beneficiar ou prejudicar o litisconsorte.
- Bse espontânea, só pode ser feita pela própria parte.
- Cé, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. (alternativa correta)
- Dde um cônjuge ou companheiro, nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá sem a do outro.
- Ea confissão é irrevogável, mas pode ser tornada ineficaz se decorreu de erro, de fato ou de direito, dolo ou coação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A confissão é a admissão de um fato desfavorável à parte que o declara e favorável à parte adversa. É um meio de prova importante no processo.
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(A) Incorreta: A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas, em regra, não prejudica os litisconsortes, conforme o Art. 391 do Código de Processo Civil (CPC). Embora possa beneficiá-los (se o fato confessado for comum a todos), a parte "prejudicar" torna a alternativa incorreta, pois a confissão de um não pode agravar a situação processual dos outros litisconsortes, salvo em casos de litisconsórcio unitário onde a decisão deve ser uniforme para todos. Armadilha da banca: A pegadinha reside no termo "prejudicar". Muitos podem focar no "beneficiar" (que é possível) e esquecer a regra geral de que a confissão de um não pode ser usada para prejudicar o outro litisconsorte, a menos que a lei expressamente preveja ou se trate de litisconsórcio unitário, onde a decisão é indivisível.
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(B) Incorreta: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial, conforme o Art. 386 do CPC.
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(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra da indivisibilidade da confissão e sua exceção, conforme o Art. 395 do CPC. Em regra, a confissão é indivisível, ou seja, quem a invoca deve aceitá-la em sua totalidade. Contudo, ela pode ser cindida (dividida) se o confitente adicionar fatos novos que modifiquem, extingam ou impeçam o fato confessado, servindo como fundamento de defesa ou reconvenção (Art. 395, parágrafo único, CPC).
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(D) Incorreta: A confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro nas ações que versarem sobre direitos reais imobiliários próprios do casal, e não "sobre imóveis alheios". A regra do Art. 387, parágrafo único, do CPC visa proteger o patrimônio comum do casal.
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(E) Incorreta: A confissão é, de fato, irrevogável, mas pode ser anulada (e não apenas tornada ineficaz) se decorreu de erro de fato ou de coação, conforme o Art. 396 do CPC. A alternativa inclui "erro de direito" e "dolo", que não são causas de anulação da confissão previstas expressamente no CPC.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.