Questão nº 72

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 72)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

A confissão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A confissão é a admissão de um fato desfavorável à parte que o declara e favorável à parte adversa. É um meio de prova importante no processo.

  • (A) Incorreta: A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas, em regra, não prejudica os litisconsortes, conforme o Art. 391 do Código de Processo Civil (CPC). Embora possa beneficiá-los (se o fato confessado for comum a todos), a parte "prejudicar" torna a alternativa incorreta, pois a confissão de um não pode agravar a situação processual dos outros litisconsortes, salvo em casos de litisconsórcio unitário onde a decisão deve ser uniforme para todos. Armadilha da banca: A pegadinha reside no termo "prejudicar". Muitos podem focar no "beneficiar" (que é possível) e esquecer a regra geral de que a confissão de um não pode ser usada para prejudicar o outro litisconsorte, a menos que a lei expressamente preveja ou se trate de litisconsórcio unitário, onde a decisão é indivisível.

  • (B) Incorreta: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial, conforme o Art. 386 do CPC.

  • (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra da indivisibilidade da confissão e sua exceção, conforme o Art. 395 do CPC. Em regra, a confissão é indivisível, ou seja, quem a invoca deve aceitá-la em sua totalidade. Contudo, ela pode ser cindida (dividida) se o confitente adicionar fatos novos que modifiquem, extingam ou impeçam o fato confessado, servindo como fundamento de defesa ou reconvenção (Art. 395, parágrafo único, CPC).

  • (D) Incorreta: A confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro nas ações que versarem sobre direitos reais imobiliários próprios do casal, e não "sobre imóveis alheios". A regra do Art. 387, parágrafo único, do CPC visa proteger o patrimônio comum do casal.

  • (E) Incorreta: A confissão é, de fato, irrevogável, mas pode ser anulada (e não apenas tornada ineficaz) se decorreu de erro de fato ou de coação, conforme o Art. 396 do CPC. A alternativa inclui "erro de direito" e "dolo", que não são causas de anulação da confissão previstas expressamente no CPC.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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