Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 71)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Quanto à petição inicial e ao pedido,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A petição inicial é o documento que inicia um processo judicial, onde o autor apresenta o que deseja (o pedido) e os motivos para isso (a causa de pedir). O pedido é a pretensão do autor, ou seja, o que ele quer que o juiz decida.

  • (A) Incorreta: O autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir livremente até a citação do réu. Após a citação e até o saneamento do processo, a alteração ou aditamento exige o consentimento do réu, conforme Art. 329, I e II do CPC. A alternativa afirma "sem consentimento do réu", o que está errado para o período após a citação. Armadilha da banca: A expressão "até o saneamento do processo" é um período longo e a necessidade de consentimento do réu após a citação é um detalhe crucial que muitos esquecem, tornando essa alternativa muito tentadora.
  • (B) Incorreta: O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido nas hipóteses do Art. 332 do CPC (por exemplo, se contrariar súmula do STF ou STJ). A ocorrência de decadência ou prescrição leva ao julgamento do mérito (Art. 487, II do CPC), mas não necessariamente a uma improcedência liminar nos termos do Art. 332. A manifesta ilegitimidade de parte, por sua vez, é causa de indeferimento da petição inicial (Art. 330, II do CPC), não de julgamento liminar de improcedência do pedido.
  • (C) Incorreta: Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, e o juiz tem o prazo de 5 (cinco) dias para retratar-se (juízo de retratação), e não quinze dias. Não havendo retratação, o réu será citado para responder ao recurso (Art. 331 do CPC).
  • (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 323 do Código de Processo Civil. Em obrigações de trato sucessivo (como aluguéis ou prestações de financiamento), o pedido e a condenação abrangem as parcelas que se vencerem no curso do processo, sem que o autor precise pedir expressamente cada uma delas.
  • (E) Incorreta: A cumulação de pedidos contra o mesmo réu é lícita mesmo que não haja conexão entre eles, desde que os pedidos sejam compatíveis, o juízo seja competente para todos e o tipo de procedimento seja adequado para todos (Art. 327 do CPC). A conexão é um dos motivos que pode levar à cumulação, mas não é um requisito obrigatório para a cumulação simples.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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