Questão nº 61
Questão de Direito Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 61)
FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Civil
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Não sendo caso de regime de separação obrigatória de bens, é lícito aos nubentes,
- Aantes do casamento, por escritura pública, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. (alternativa correta)
- Bno termo de casamento, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Cantes do casamento, por escritura pública, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
- Dantes do casamento, por escritura pública ou instrumento particular registrado no cartório de títulos e documentos, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Eantes do casamento, estipular quanto aos seus bens outro regime, diverso da comunhão parcial de bens, mediante escritura pública, desde que escolhido um entre os previstos no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiro a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O pacto antenupcial é um contrato solene feito antes do casamento para definir o regime de bens do casal, permitindo que eles escolham livremente as regras sobre seus patrimônios, desde que não contrariem a lei.
- (A) Correta: Esta alternativa está integralmente correta. O pacto antenupcial deve ser feito antes do casamento (Art. 1.639 do Código Civil), por escritura pública (Art. 1.653 do CC), e os nubentes podem estipular o que lhes aprouver sobre os bens, inclusive regimes mistos ou atípicos, não se limitando aos previstos no Código Civil (Art. 1.639 do CC). Para ter efeito perante terceiros, o pacto exige registro no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (Art. 1.657 do CC).
- (B) Incorreta: O pacto antenupcial deve ser feito antes do casamento, e não "no termo de casamento".
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o tipo de registro. Embora o pacto seja averbado no Registro Civil à margem do assento de casamento, o registro para ter efeito perante terceiros é feito no Registro de Imóveis, e não no Registro Civil do domicílio dos cônjuges (Art. 1.657 do CC).
- (D) Incorreta: O pacto antenupcial é um ato solene que exige escritura pública para sua validade (Art. 1.653 do CC), não podendo ser feito por instrumento particular.
- (E) Incorreta: A liberdade de estipular o regime de bens não se restringe apenas a escolher "um entre os previstos no Código Civil". Os nubentes podem criar regimes mistos ou atípicos ("o que lhes aprouver"), desde que respeitem os princípios legais (Art. 1.639 do CC).
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.