Questão nº 58

Questão de Direito Civil · FCC PGE-AP 2018 (nº 58)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

As empresas e os empresários individuais respondem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade objetiva significa que alguém pode ser responsabilizado por um dano mesmo que não tenha tido a intenção ou agido com descuido (culpa), bastando que o dano tenha ocorrido e haja uma ligação direta com sua atividade ou produto. Já a responsabilidade subjetiva exige a prova da culpa (dolo ou negligência) do agente causador do dano.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva, que não é o regime aplicável à responsabilidade por danos causados por produtos colocados em circulação.
  • (B) Correta: As empresas e empresários individuais respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente da prova de culpa, pelos danos causados por produtos que colocam no mercado. Este é o princípio estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 12 e 14) para as relações de consumo, e amplamente aceito para a atividade de colocar produtos em circulação devido ao risco inerente.
  • (C) Incorreta: Exigir dolo ou culpa grave é uma forma ainda mais restrita de responsabilidade subjetiva, o que não se aplica à responsabilidade por produtos, que adota o regime objetivo.
  • (D) Incorreta: Não há essa distinção de regime de responsabilidade (objetiva para quem fabrica e subjetiva para quem coloca em circulação). A responsabilidade por produtos é objetiva para todos os fornecedores envolvidos na cadeia, incluindo fabricantes, produtores, construtores, importadores e, em certos casos, comerciantes.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o Código de Defesa do Consumidor seja o principal fundamento legal para a responsabilidade objetiva por produtos, a alternativa erra ao afirmar que apenas nas relações de consumo a responsabilidade seria objetiva, e que nas relações civis ou empresariais seria sempre subjetiva. A responsabilidade por produtos, devido ao risco da atividade, tende à objetividade, e o Código Civil, em seu Art. 927, parágrafo único, prevê a responsabilidade objetiva para atividades de risco, o que pode abranger a colocação de produtos no mercado mesmo fora de uma relação de consumo estrita. A regra geral para danos causados por produtos é a responsabilidade objetiva, sem as restrições impostas por esta alternativa.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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