Questão nº 50
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AP 2018 (nº 50)
A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada "regra de ouro" ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2º da LRF. Segundo tal disposição constitucional,
- Ao montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ainda que com autorização legislativa específica.
- Bcréditos suplementares para despesas correntes com finalidade específica e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo podem ser financiados com operações de crédito. (alternativa correta)
- Co montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
- Das despesas decorrentes de execução de política corretiva de recessão econômica devem observar os limites e prazos fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República.
- Ea abertura de créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A "regra de ouro" é uma norma constitucional que proíbe o governo de contrair dívidas (operações de crédito) em valor superior ao que ele investe (despesas de capital), a menos que haja uma autorização específica do Poder Legislativo por maioria absoluta para créditos adicionais com finalidade precisa.
(A) Incorreta: A alternativa contradiz a própria ressalva da regra de ouro. A regra permite que o montante das operações de crédito seja superior ao das despesas de capital, desde que haja autorização legislativa específica (mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo).
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 167, III) estabelece a "regra de ouro", mas ressalva que operações de crédito podem exceder as despesas de capital se autorizadas por créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo. Essa ressalva permite, sob condições estritas, que operações de crédito financiem despesas que não sejam de capital (como despesas correntes), desde que cumpram os requisitos da exceção.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio do equilíbrio orçamentário, que é a ideia de que as despesas não devem exceder as receitas estimadas. Embora seja um princípio fundamental do Direito Financeiro, não é a "regra de ouro" (Art. 167, III da CF), que trata especificamente da vedação de operações de crédito para financiar despesas correntes. Armadilha da banca: É o distrator mais tentador, pois confunde a "regra de ouro" com o princípio do equilíbrio orçamentário, ambos relacionados a limites fiscais.
(D) Incorreta: Esta alternativa se refere a mecanismos de ajuste fiscal ou regimes de recuperação fiscal, como os previstos para estados e municípios em crise, ou medidas extraordinárias em cenários de recessão. Não se trata da "regra de ouro" do Art. 167, III da CF.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve as condições para a abertura de créditos adicionais extraordinários (Art. 167, §3º da CF), que são destinados a despesas urgentes e imprevistas. Embora seja um tipo de crédito adicional, não é a definição ou o escopo da "regra de ouro".
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.