Questão nº 48

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AP 2018 (nº 48)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Nos termos da Lei nº 4.320/1964, corresponde a uma receita corrente, uma receita capital, uma despesa corrente e uma despesa de capital, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No orçamento público, as receitas e despesas são classificadas para mostrar de onde o dinheiro vem e para onde ele vai, e se essas movimentações afetam o patrimônio do governo de forma duradoura ou apenas cobrem o dia a dia. As Receitas Correntes são aquelas que o governo arrecada de forma contínua, como impostos, e que servem para financiar as atividades rotineiras. As Receitas de Capital são as que alteram o patrimônio, como a venda de um bem ou um empréstimo que o governo pega. As Despesas Correntes são os gastos para manter a máquina pública funcionando, como salários e material de escritório. Já as Despesas de Capital são investimentos que aumentam o patrimônio ou pagam dívidas de longo prazo, como a construção de uma escola ou a amortização de um empréstimo.

  • (A) Incorreta: "Encargos diversos" não é uma receita corrente; "obras públicas" é despesa de capital (não receita capital); "transferências correntes" pode ser receita ou despesa corrente, mas está fora de ordem; "alienação de bens" é receita de capital (não despesa de capital).
  • (B) Incorreta: "Amortização de empréstimos" (se for o governo pagando) é despesa de capital, não receita corrente; "operações de crédito" é receita de capital; "aquisição de imóveis" é despesa de capital, não despesa corrente; "constituição de fundos rotativos" é despesa de capital. A sequência e as classificações não batem.
  • (C) Incorreta: "Receita tributária" é receita corrente (correto); "receita industrial" é receita corrente, não receita de capital (aqui está a armadilha, pois é uma receita, mas não de capital); "material de consumo" é despesa corrente (correto); "juros da dívida pública" é despesa corrente, não despesa de capital (outra armadilha, pois apenas a amortização da dívida é despesa de capital).
  • (D) Incorreta: "Alienação de bens" é receita de capital, não receita corrente; "receita patrimonial" é receita corrente, não receita de capital; "amortização da dívida pública" é despesa de capital, não despesa corrente; "pessoal militar" é despesa corrente, não despesa de capital. A sequência e as classificações estão todas trocadas.
  • (E) Correta: "Receita patrimonial" (como aluguéis de imóveis públicos) é uma receita corrente; "alienação de bens" (venda de um imóvel público, por exemplo) é uma receita de capital; "pessoal militar" (salários e encargos) é uma despesa corrente; e "amortização da dívida pública" (pagamento do principal de um empréstimo) é uma despesa de capital. A alternativa segue perfeitamente a ordem e as classificações exigidas pela Lei nº 4.320/1964.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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