Questão nº 46
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-AP 2018 (nº 46)
Considere a seguinte situação hipotética.
Solicita-se da Procuradoria Especializada parecer quanto à legalidade e constitucionalidade de um Projeto de Lei Orçamentária Anual com a seguinte disposição:
Art. X. As transferências de recursos orçamentários, exceto daqueles no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de uma entidade para outra somente poderão ocorrer sem autorização legislativa até o limite de 5%.
Tal dispositivo
- Aviola o art. 167, caput da CF/88, por prever percentual superior a 1%.
- Bcumpre o art. 41, I da Lei nº 4.320/1964, constituindo autorização prévia para crédito adicional suplementar.
- Cviola o art. 167, IV da CF/1988, conhecido como não vinculação.
- Dcumpre o art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, constituindo autorização prévia para crédito adicional extraordinário.
- Eviola o art. 167, VI da CF/1988, conhecido como princípio da vedação ao estorno. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Orçamento Público é a lei que detalha como o governo vai arrecadar e gastar o dinheiro. Para garantir que esse dinheiro seja usado conforme o planejado e autorizado pelos representantes eleitos (Poder Legislativo), a Constituição Federal impõe regras rígidas, como a vedação ao estorno, que proíbe o governo de mudar o destino de recursos já aprovados sem uma nova autorização dos legisladores.
E) Correta: A disposição viola o art. 167, VI da CF/1988, conhecido como princípio da vedação ao estorno. Este artigo proíbe expressamente a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. A cláusula do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) permite "transferências de recursos orçamentários [...] de uma entidade para outra sem autorização legislativa", o que contraria diretamente a exigência constitucional de prévia autorização legislativa para tais movimentos de recursos.
A) Incorreta: O art. 167, caput da CF/88 introduz as vedações orçamentárias, mas não estabelece um percentual de 1% para transferências sem autorização legislativa. O limite de 1% é geralmente associado à abertura de créditos suplementares por decreto, desde que haja autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e indicação de recursos, conforme o art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, o que é diferente de transferências entre entidades sem autorização legislativa.
B) Incorreta: O art. 41, I da Lei nº 4.320/1964 define créditos suplementares como aqueles destinados a reforçar dotação orçamentária já existente. A disposição do PLOA trata de "transferências de recursos orçamentários de uma entidade para outra" sem autorização legislativa, o que não se encaixa na definição de autorização prévia para crédito adicional suplementar, que, por sua natureza, ainda requer autorização legislativa (mesmo que genérica na LOA) e indicação de recursos.
C) Incorreta: O art. 167, IV da CF/1988 estabelece o princípio da não vinculação de receitas de impostos, proibindo que a arrecadação de impostos seja atrelada a despesas específicas, órgãos ou fundos (com algumas exceções). A situação hipotética trata de movimentação de recursos já alocados entre entidades, e não da vinculação de receitas de impostos.
D) Incorreta: O art. 41, III da Lei nº 4.320/1964 define créditos extraordinários como aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A disposição do PLOA não se refere a essas situações excepcionais, mas sim a transferências rotineiras de recursos entre entidades.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.