Questão nº 43
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 43)
Um importante estabelecimento atacadista adquiriu um lote grande de papel toalha. Considerando que tais produtos, naquele Estado, não estão sujeitos à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, e considerando que toda essa mercadoria foi adquirida com a intenção de ser revendida, o referido estabelecimento creditou-se corretamente do ICMS destacado nos documentos de aquisição dela. Ocorre, porém, que, parte desta mercadoria foi: (1) efetivamente revendida com tributação normal a sua clientela, dentro e fora do Estado; (2) exportada para país vizinho, sem incidência do ICMS; (3) utilizada no próprio estabelecimento, para limpeza em geral; (4) revendida com redução de base de cálculo; e (5) revendida com isenção.
Tendo em vista que a tributação de todas estas saídas de mercadoria foi feita de acordo com as normas da legislação do ICMS do Estado, e levando em conta também as normas do Código Tributário do Estado do Amapá, o crédito do imposto feito por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento
- Adeverá ser estornado, integralmente, em relação às mercadorias que foram exportadas para o exterior.
- Bdeverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias revendidas com tributação normal a sua clientela dentro e fora do Estado e às revendidas com isenção do ICMS.
- Cpoderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias efetivamente revendidas a sua clientela, dentro e fora do Estado, exportadas para país vizinho, utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, revendidas com redução de base de cálculo e revendidas com isenção.
- Ddeverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, e em relação às mercadorias revendidas com redução de base de cálculo.
- Epoderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias exportadas para país vizinho, sem incidência do ICMS, mas deverá ser estornado, proporcionalmente à redução da base de cálculo promovida, relativamente às mercadorias que saíram com a referida redução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da não-cumulatividade do ICMS permite que as empresas abatam o imposto pago nas suas compras (crédito) do imposto devido nas suas vendas (débito). No entanto, esse crédito só pode ser mantido se a saída da mercadoria for tributada ou se for uma exportação. Se a saída não for tributada (como isenção) ou for tributada de forma reduzida, o crédito original deve ser ajustado (estornado) para evitar que o contribuinte se beneficie indevidamente.
(A) Incorreta: A exportação de mercadorias para o exterior, mesmo sem incidência de ICMS, garante a manutenção integral do crédito do imposto, conforme previsto na Constituição Federal (art. 155, § 2º, X, "a") e na Lei Kandir (art. 21, § 1º), para incentivar as exportações.
(B) Incorreta: O crédito deve ser mantido integralmente para mercadorias revendidas com tributação normal, pois essa é a regra geral da não-cumulatividade. O estorno integral é devido para mercadorias revendidas com isenção, mas a primeira parte da alternativa a torna incorreta.
(C) Incorreta: O crédito não pode ser integralmente mantido para mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento (consumo), revendidas com redução de base de cálculo (exige estorno proporcional) ou revendidas com isenção (exige estorno integral).
(D) Incorreta: O crédito deve ser estornado integralmente para mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento (consumo). Contudo, para mercadorias revendidas com redução de base de cálculo, o estorno é proporcional à redução, e não integral. A armadilha da banca aqui é a palavra "integralmente" para a redução de base de cálculo, que é um erro comum.
(E) Correta: O crédito pode ser integralmente mantido para mercadorias exportadas, conforme a legislação. Já para as mercadorias revendidas com redução de base de cálculo, o crédito deve ser estornado proporcionalmente à redução, garantindo a justa aplicação do princípio da não-cumulatividade (Lei Kandir, art. 21, IV).
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.