Questão nº 42

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 42)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Tributário
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De acordo com as normas da Constituição Federal, o ITCD, imposto de competência estadual, tem como sujeito ativo o Estado federado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança ou doação de bens e direitos. O sujeito ativo é o Estado que tem a competência para arrecadá-lo, e essa competência é definida pela Constituição Federal, com regras especiais para bens imóveis e situações com elementos internacionais.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, § 1º, II) estabelece que, para bens imóveis, a competência é do Estado onde o imóvel está situado. Mesmo que o falecido (de cujus) tivesse domicílio no exterior (Art. 155, § 1º, III, "a"), a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, para bens imóveis situados no Brasil, a competência é do Estado da situação do bem, independentemente da ausência de lei complementar federal, para evitar a não-tributação.
  • (B) Incorreta: Para transmissão por doação de bem imóvel, a competência é do Estado onde o bem imóvel está situado, e não do domicílio do doador, conforme Art. 155, § 1º, II, da CF/88.
  • (C) Incorreta: Quando o doador é domiciliado no exterior e o bem móvel doado também se encontra no exterior, a competência para cobrar o ITCMD deve ser definida por lei complementar federal (Art. 155, § 1º, III, "a" e "b", da CF/88). Como essa lei não existe, nenhum Estado pode cobrar o imposto. A alternativa sugere o domicílio do donatário, o que não é a regra.
  • (D) Incorreta: Para bens móveis, a competência é do Estado onde o autor da herança (de cujus) era domiciliado (Estado "A"), conforme Art. 155, § 1º, I, da CF/88. O domicílio do legatário (Estado "C") e a localização do bem móvel (Estado "B") são irrelevantes.
  • (E) Incorreta: Embora o bem móvel esteja em território nacional, o fato de o doador e o donatário terem domicílios em países estrangeiros faz com que a competência para cobrar o ITCMD dependa de lei complementar federal (Art. 155, § 1º, III, "a", da CF/88). A ausência dessa lei impede a cobrança por qualquer Estado. A armadilha aqui é que a regra para bens móveis não segue a mesma exceção jurisprudencial dos bens imóveis (que permite a cobrança pelo Estado da situação do bem mesmo sem lei complementar).

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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