Questão nº 41

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 41)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

As legislações tributárias das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras prestigiam, em geral, os contribuintes que, tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7º do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.

Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A denúncia espontânea é a chance que o contribuinte tem de corrigir uma falha tributária por conta própria, antes que a fiscalização descubra. O procedimento fiscal é a ação oficial da Administração Tributária para verificar se o contribuinte está cumprindo as leis, e quando ele começa, a chance de denúncia espontânea acaba.

  • (A) Incorreta: O licenciamento em outro estado para evitar IPVA é uma infração tributária, um ato do contribuinte, não o início de um procedimento fiscal pela Administração Tributária.
  • (B) Incorreta: A aquisição de mercadoria sem documento fiscal é uma infração tributária, uma conduta do contribuinte, não o início de um procedimento fiscal pela Administração Tributária.
  • (C) Incorreta: A sonegação de bens em inventário é uma infração tributária (e civil), um ato do contribuinte, não o início de um procedimento fiscal pela Administração Tributária.
  • (D) Correta: A lavratura do Termo de Início de Fiscalização é o ato formal e expresso da Administração Tributária que comunica ao contribuinte o começo de uma auditoria ou verificação. É o marco oficial que encerra a possibilidade de denúncia espontânea, pois a fiscalização já foi iniciada.
  • (E) Incorreta: A lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias é uma medida fiscalizatória que pode ocorrer durante ou após o início de um procedimento fiscal, ou como uma ação específica. No entanto, o marco geral e formal para o início do procedimento que exclui a espontaneidade é o Termo de Início de Fiscalização, que precede ou formaliza a ação fiscalizadora mais ampla. As exceções listadas também tornam a alternativa muito específica e não a regra geral para o início do procedimento.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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