Questão nº 39

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 39)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A morte de Adélia, em sua casa, causou grande tristeza e surpresa no bairro. Em sua homenagem, seus amigos contrataram o serviço de funeral completo, incluindo caixão, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu e embelezamento do cadáver, porque Adélia sempre foi muito vaidosa. Ela foi enterrada no cemitério que fica no mesmo bairro onde residia.

Considerando as informações acima e as regras das Leis Complementares federais nº 87/1996 e nº 116/2003, são tributados, pelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar (LC 116/2003), enquanto o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços específicos (transporte interestadual/intermunicipal e comunicação). No caso de serviços funerários, a regra geral é que todos os itens que compõem o pacote completo são considerados parte do serviço e, portanto, tributados pelo ISS, mesmo que envolvam o fornecimento de bens.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa separa o caixão, flores, coroas e véu para o ICMS, o que não se aplica quando são materiais empregados na prestação do serviço de funeral completo, que é o objeto principal.
  • (B) Incorreta: Atribui a maioria dos itens ao ICMS, quando a natureza predominante da operação é a prestação de serviços, conforme a lista da LC 116/2003.
  • (C) Incorreta: Além de separar bens para o ICMS, também classifica o transporte do corpo cadavérico como ICMS, sendo que a LC 116/2003 (item 25.02) prevê "translado de corpos e remoções" como serviço sujeito ao ISS.
  • (D) Correta: A LC 116/2003, no item 25.02 da sua lista de serviços, prevê a tributação pelo ISS de "Funerais, enterros, cremações, exumação, translado de corpos e remoções". A interpretação consolidada é que todos os itens que compõem o serviço de funeral completo (incluindo caixão, transporte, flores, coroas, véu, desembaraço de certidão e embelezamento) são considerados parte integrante da prestação desse serviço principal, sendo, portanto, tributados exclusivamente pelo ISS. A armadilha da banca é tentar fazer o aluno separar os bens materiais (caixão, flores, véu) para o ICMS, desconsiderando que, no contexto de um serviço funerário completo, eles são meros insumos ou materiais empregados na prestação do serviço.
  • (E) Incorreta: Assim como outras alternativas, separa o caixão e o véu para o ICMS, o que não se coaduna com a tributação do serviço de funeral completo pelo ISS.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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