Questão nº 33

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 33)

FCC2018Procurador do Estado de Classe IDireito Tributário
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Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A ação de repetição de indébito é o meio legal pelo qual o contribuinte pede a devolução de um valor pago a mais ou indevidamente ao Fisco (governo) referente a um tributo.

(A) Correta: Tarcísio pode ingressar com ação de repetição de indébito (Art. 165 do CTN) para reaver o ITCD pago a maior. O pedido de restituição abrange não apenas o valor principal, mas também os juros de mora e as penalidades pecuniárias (multas) que foram pagas indevidamente ou em proporção ao valor excedente, conforme o Art. 167 do CTN.
(B) Incorreta: A ação de dação em pagamento é um meio de extinção da obrigação tributária (pagamento com bens), não uma ação para reaver valores. O prazo de dois anos é incorreto para repetição de indébito (que é prescricional de cinco anos, Art. 168 do CTN). Além disso, multas por infração formal não são restituíveis se a infração ocorreu.
(C) Incorreta: A ação de consignação em pagamento é utilizada quando o contribuinte quer pagar, mas há recusa do Fisco em receber ou dúvida sobre quem deve receber, não para pedir a restituição de um valor já pago. O prazo prescricional para repetição de indébito é de cinco anos (Art. 168 do CTN), não dois.
(D) Incorreta: A ação de execução contra a Fazenda Pública é para cobrar um valor já reconhecido por sentença ou título executivo, não para iniciar o pedido de restituição. O prazo de trinta e seis meses é incorreto. A condição de não ter transferido o encargo financeiro a terceiro (Art. 166 do CTN) aplica-se a tributos indiretos (como ICMS, IPI), onde o ônus econômico é repassado. O ITCD é um tributo direto, cujo encargo não é transferido, sendo devido pelo próprio donatário. Esta é a principal armadilha, pois o Art. 166 CTN é frequentemente citado, mas não se aplica ao ITCD.
(E) Incorreta: A Fazenda Pública (o governo) não interpõe uma "ação de devolução de tributo"; ela é a parte que recebe o tributo e, se for o caso, processa a restituição solicitada pelo contribuinte ou determinada judicialmente. O prazo de dois anos está incorreto.

Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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