Questão nº 32
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-AP 2018 (nº 32)
O Código Tributário Nacional contempla uma regra geral atinente à contagem de prazos, que está inserida em dispositivo específico de suas "Disposições Finais e Transitórias", regra esta que determina que os prazos sejam contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento. De acordo com o CTN, esta regra é aplicável
- Aapenas aos prazos fixados no próprio CTN, salvo disposição de lei em contrário.
- Bapenas aos prazos fixados na legislação tributária.
- Ctanto aos prazos fixados no próprio CTN, como na legislação tributária em geral. (alternativa correta)
- Dapenas aos prazos fixados na legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário.
- Eapenas aos prazos fixados no próprio CTN.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma regra geral para contar prazos em matéria tributária: eles são contínuos (não se interrompem em feriados ou fins de semana), não se conta o dia em que o prazo começa, mas se conta o dia em que ele termina (o dia do vencimento).
- (A) Incorreta: O Art. 210 do CTN não restringe a aplicação da regra "apenas" aos prazos do próprio Código, mas também à legislação tributária em geral.
- (B) Incorreta: O Art. 210 do CTN inclui expressamente os prazos fixados "nesta Lei" (o próprio CTN) e na "legislação tributária", não "apenas" nesta última.
- (C) Correta: O Art. 210 do Código Tributário Nacional determina que a regra de contagem de prazos se aplica "nesta Lei ou em legislação tributária", abrangendo, portanto, tanto os prazos previstos no próprio CTN quanto aqueles estabelecidos em outras normas que compõem a legislação tributária.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora. Embora mencione "legislação tributária" e uma ressalva comum ("salvo disposição de lei em contrário"), o erro crucial está na palavra "apenas". Ela exclui indevidamente os prazos fixados no próprio CTN da aplicação da regra, o que contradiz o Art. 210 que fala em "nesta Lei ou em legislação tributária".
- (E) Incorreta: O Art. 210 do CTN não limita a aplicação da regra "apenas" aos prazos do próprio Código, mas a estende também à "legislação tributária" em geral.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.