Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AP 2018 (nº 26)
Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que:
- Acooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. (alternativa correta)
- Bem igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos por cooperativas.
- Cos atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas, sendo admissível que estabeleçam preferência para as cooperativas que atuem em âmbito local.
- Daplica-se regra de empate ficto às propostas apresentadas pelas cooperativas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- Ea contratação de cooperativas implica em responsabilidade solidária do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Cooperativas são associações de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente gerida. Em licitações, a lei prevê algumas particularidades para sua participação, especialmente visando a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
(A) Correta: A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu Art. 36, permite a contratação por dispensa de licitação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda e reconhecidas pelo poder público, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva.
(B) Incorreta: A legislação de licitações (como a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021) estabelece critérios de desempate, mas a mera condição de "cooperativa" não é um critério geral de preferência. Os critérios usualmente se referem a bens e serviços nacionais, ou a microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), por exemplo.
(C) Incorreta: Os atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas de forma injustificada, pois isso violaria o princípio da competitividade. Além disso, estabelecer preferência para cooperativas que atuem em âmbito local é, via de regra, inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia e da livre concorrência, salvo exceções muito específicas e legalmente previstas.
(D) Incorreta: A regra do "empate ficto" (ou empate técnico) que permite que propostas de até 10% (ou 5% em pregões) superiores à melhor sejam consideradas empatadas para fins de desempate, aplica-se especificamente a microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Embora muitas cooperativas possam ser MPEs, a regra não se aplica a todas as cooperativas indiscriminadamente, apenas àquelas que se enquadram como MPEs. Esta é a armadilha da banca, generalizando uma regra específica para MPEs para todas as cooperativas.
(E) Incorreta: A responsabilidade do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados (e não dos empregados da cooperativa, pois cooperados não são empregados) é, em regra, subsidiária, e não solidária, e apenas se houver comprovação de culpa in vigilando (falha na fiscalização) por parte da Administração Pública, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. A responsabilidade solidária é mais gravosa e não se aplica neste contexto.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.