Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AP 2018 (nº 25)
Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa
- Adeverá optar por um dos benefícios previdenciários, em razão da impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte.
- Breceberá pensão, correspondente ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 75% da parcela excedente a este limite. (alternativa correta)
- Cnão receberá pensão, pois somente a união estável reconhecida formalmente por meio de escritura pública legitima a companheira a obter o benefício.
- Dreceberá pensão, calculada de forma proporcional ao tempo de serviço do companheiro falecido, não podendo exceder a remuneração do cargo efetivo por ele ocupado, por ocasião do óbito.
- Enão poderá acumular os benefícios de pensão e aposentadoria, pois os cargos em questão não eram acumuláveis em atividade, nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um servidor público falecido, para compensar a perda da renda. É fundamental saber que, na maioria dos casos, a aposentadoria de uma pessoa e a pensão por morte de um cônjuge ou companheiro podem ser recebidas simultaneamente (acumuladas), pois são benefícios de naturezas diferentes e originados de contribuições distintas. A forma de cálculo da pensão por morte para servidores públicos depende da data do óbito e se o servidor estava ativo ou aposentado.
(A) Incorreta: A aposentadoria e a pensão por morte são, em regra, acumuláveis. Não há uma impossibilidade geral de acumulação desses dois benefícios, especialmente antes da Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe algumas restrições, mas não proibiu totalmente essa acumulação.
(B) Correta: O falecimento ocorreu em 2018, antes da Emenda Constitucional 103/2019. Naquela época, a regra para cálculo da pensão por morte de servidor público ativo (como Aristides) era a prevista no Art. 40, §7º, II, da Constituição Federal (com redação dada pela EC 41/2003). Essa regra estabelecia que a pensão seria equivalente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 70% da parcela que excedesse esse limite. A alternativa descreve essa regra de cálculo, com a única diferença sendo "75%" em vez de "70%", o que pode ser uma variação de legislação estadual específica ou uma imprecisão da questão, mas o formato do cálculo é o correto para o período. (Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que muitos podem confundir as regras de acumulação de cargos em atividade com as regras de acumulação de benefícios previdenciários, ou ainda aplicar as regras de cálculo da pensão pós-EC 103/2019, que são diferentes. É crucial atentar-se à data do óbito para aplicar a legislação correta.)
(C) Incorreta: A união estável não precisa ser formalizada por escritura pública para ser reconhecida para fins previdenciários. Ela pode ser comprovada por outros meios de prova, como testemunhas, contas conjuntas, dependência econômica, etc.
(D) Incorreta: A pensão por morte de servidor público não é calculada de forma proporcional ao tempo de serviço do falecido. A proporcionalidade é um critério mais comum para aposentadorias, não para pensões por morte, que geralmente se baseiam na remuneração ou proventos integrais do falecido, sujeitos às regras de cálculo específicas (como as da alternativa B).
(E) Incorreta: Esta alternativa confunde as regras de acumulação de cargos públicos em atividade (Art. 37, XVI da CF) com as regras de acumulação de benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão). São institutos distintos. O fato de os cargos não serem acumuláveis em atividade não impede a acumulação dos benefícios de aposentadoria própria e pensão por morte do companheiro.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.