Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AP 2018 (nº 23)
Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel residencial urbano habitado pelo respectivo proprietário, em favor da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). A referida empresa estatal ajuíza a ação de desapropriação e, na petição inicial, alega urgência e requer a imissão provisória no imóvel expropriando. Nesse caso,
- Anão deve ser concedida a imissão provisória, visto que a urgência deveria ser previamente declarada no decreto de utilidade pública.
- Bse houver impugnação pelo expropriado, haverá arbitramento de indenização provisória pelo juiz, que somente autorizará a imissão, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado. (alternativa correta)
- Cnão é possível imissão provisória, pois o direito à moradia se sobrepõe à conveniência da Administração Pública.
- Ddeve haver a citação do expropriado antes da decisão sobre a imissão provisória na posse.
- Ea empresa estatal nunca terá competência para ajuizar ação de desapropriação, que deve ser proposta diretamente pelo ente que emitiu o decreto de utilidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A imissão provisória na posse é uma medida urgente que permite ao Poder Público (ou seu delegado) ocupar o imóvel desapropriado antes do pagamento final da indenização, mediante depósito de um valor inicial, para dar prosseguimento a obras ou serviços de interesse público.
- (A) Incorreta: A declaração de urgência para fins de imissão provisória na posse não precisa, obrigatoriamente, constar do decreto de utilidade pública; ela pode ser alegada na própria petição inicial da ação de desapropriação. Armadilha da banca: A armadilha aqui é confundir a possibilidade de a urgência ser declarada no decreto com a obrigatoriedade de que ela apenas possa ser declarada lá. A lei permite que a urgência seja alegada a qualquer tempo no processo expropriatório.
- (B) Correta: A lei de desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/41) prevê que o depósito inicial para a imissão provisória pode ser contestado pelo expropriado. Se houver impugnação, o juiz arbitrará um novo valor para a indenização provisória, e a imissão na posse somente será autorizada após o expropriante complementar o depósito para que este atinja o montante arbitrado, ou a fração específica mencionada na alternativa.
- (C) Incorreta: Embora o direito à moradia seja fundamental, ele não é absoluto e pode ser relativizado diante do interesse público superior, como a realização de obras de saneamento básico, desde que haja justa e prévia indenização.
- (D) Incorreta: A natureza urgente da imissão provisória permite que ela seja concedida liminarmente, ou seja, antes mesmo da citação do expropriado, bastando a alegação de urgência e o depósito do valor inicial. A citação ocorre posteriormente para que o expropriado possa apresentar sua defesa.
- (E) Incorreta: Empresas estatais prestadoras de serviços públicos (como a CAESA, que atua com saneamento básico) podem ser delegadas pelo ente público para promover desapropriações, mediante autorização expressa, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/41.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.