Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AP 2018 (nº 17)
Acerca do princípio da oficialidade, a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que
- Aquando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, pode haver revisão da sanção aplicada, independentemente de requerimento do apenado. (alternativa correta)
- Ba defesa dos administrados em processos acusatórios somente pode ser realizada mediante procuração, com firma devidamente reconhecida.
- Ca desistência ou renúncia do interessado têm efeito preclusivo, impedindo o prosseguimento do processo.
- Da autoridade ou servidor que incorrer em suspeição deve, independentemente de provocação, abster-se de atuar, sob pena de responsabilização.
- Epara que haja a convalidação de atos maculados por defeitos sanáveis, é necessário haver provocação do particular interessado, sob pena de se violar o princípio da supremacia do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da oficialidade (ou do impulso oficial) significa que a Administração Pública, uma vez iniciado um processo administrativo, tem o dever de conduzi-lo, produzir provas e tomar decisões por conta própria, sem depender da iniciativa constante do interessado.
(A) Correta: A Lei 9.784/98, em seu Art. 65, estabelece que processos administrativos que resultem em sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (por iniciativa da própria Administração), quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Isso é uma clara manifestação do princípio da oficialidade.
(B) Incorreta: A defesa em processos administrativos não exige, via de regra, procuração com firma reconhecida; a Lei de Processo Administrativo Federal (Art. 9º) permite representação por procurador ou por outra pessoa, mediante simples autorização, sem essa formalidade excessiva. Armadilha: A banca tenta confundir as regras do processo administrativo, que busca a simplicidade e informalidade, com exigências mais rigorosas de outros ramos do direito ou para atos específicos.
(C) Incorreta: A desistência ou renúncia do interessado não impede o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (Lei 9.784/98, Art. 52, § 1º), o que reforça o impulso oficial.
(D) Incorreta: Embora a autoridade deva se abster em caso de suspeição ou impedimento, este é um dever relacionado à imparcialidade, não sendo a melhor expressão do princípio da oficialidade, que se refere mais ao impulso e instrução do processo.
(E) Incorreta: A convalidação de atos com defeitos sanáveis pode ser feita pela própria Administração de ofício (Lei 9.784/98, Art. 55), sem necessidade de provocação do particular, em prol da eficiência e do interesse público.
Fonte: FCC PGE-AP 2018 Procurador do Estado de Classe I (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.