Questão nº 99
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 99)
Suponha que a Administração tenha identificado vício em decisão de Secretário de Estado que reconheceu direito a reequilíbrio econômico-financeiro em favor de concessionária de rodovias, eis que constatada posteriormente a inexistência das razões de fato indicadas pela autoridade para a ocorrência do referido direito. De acordo com o que dispõe a Lei nº 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Amazonas, o ato
- Apoderá ser revogado pela própria autoridade prolatora, com efeitos ex tunc, cabendo recurso ao Governador interposto pelos particulares prejudicados.
- Bpoderá ser anulado, de ofício ou a requerimento de qualquer administrado, desde que não decorridos mais de 5 anos de sua edição, quando então somente poderá ser invalidado judicialmente.
- Cdeverá ser anulado, desde que não ultrapassado o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários.
- Dsomente poderá ser anulado judicialmente, eis que a invalidação prejudicará direito subjetivo de terceiro já constituído mediante celebração de aditivo contratual. (alternativa correta)
- Eé passível de convalidação, observado o prazo máximo de 10 anos, desde que sanado o vício identificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A anulação de um ato administrativo é o desfazimento de um ato que nasceu ilegal, ou seja, com algum vício de legalidade desde sua origem, e geralmente tem efeitos retroativos. No entanto, quando esse ato ilegal já gerou um direito subjetivo para um terceiro de boa-fé, especialmente se esse direito foi formalizado por um contrato ou aditivo, a capacidade da própria Administração de anular unilateralmente esse ato pode ser limitada, exigindo, em certos casos, a intervenção do Poder Judiciário para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos adquiridos.
(A) Incorreta: O ato é viciado (ilegal) na origem, portanto, deve ser anulado, e não revogado. A revogação aplica-se a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
(B) Incorreta: Embora mencione o prazo decadencial de 5 anos para anulação, a alternativa não aborda a particularidade de o ato ter gerado um direito subjetivo já constituído por aditivo contratual, o que restringe a anulação administrativa unilateral.
(C) Incorreta: Similar à alternativa B, esta opção foca no prazo decadencial e na má-fé, mas ignora o impacto da constituição de um direito subjetivo via aditivo contratual, que pode exigir a via judicial para a invalidação.
(D) Correta: A existência de um direito subjetivo de terceiro, já constituído por meio de um aditivo contratual, limita o poder de autotutela da Administração. Nesses casos, para anular o ato que gerou tal direito, a invalidação geralmente precisa ser feita judicialmente, a fim de proteger a segurança jurídica e os direitos adquiridos do concessionário de boa-fé. A armadilha da banca aqui é fazer o candidato focar na regra geral da decadência (5 anos) e esquecer que a constituição de direitos contratuais de terceiros impõe limites à anulação administrativa unilateral, direcionando a questão para a esfera judicial.
(E) Incorreta: A convalidação é para vícios sanáveis e de menor gravidade. A "inexistência das razões de fato" é um vício de motivo grave que torna o ato nulo, não passível de convalidação. Além disso, o prazo de 10 anos não é o aplicável para decadência ou convalidação neste contexto.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.