Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 2)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Brasil, a repartição de competências legislativas define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto, evitando conflitos e garantindo a ordem.

  • (A) Incorreta: A proteção de dados pessoais não é um assunto de interesse puramente local, sendo de abrangência nacional e, portanto, não se enquadra na competência legislativa primária dos Municípios.
  • (B) Correta: A Constituição Federal (Art. 22, XXIX) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais". Isso significa que, em regra, somente a União pode criar leis sobre o tema. Os Estados só poderiam legislar sobre questões específicas dessa matéria se fossem autorizados por lei complementar federal, conforme o parágrafo único do Art. 22 da CF.
  • (C) Incorreta: A proteção de dados pessoais é competência privativa da União (Art. 22, XXIX, CF), não concorrente (Art. 24, CF). Além disso, Estados não podem editar Medidas Provisórias no âmbito federal, e Decretos são atos normativos do Poder Executivo para regulamentar leis existentes, não para criar novas leis sobre matérias de competência legislativa.
  • (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, a matéria é de competência privativa da União, não concorrente. A armadilha aqui é tentar aplicar a lógica da competência concorrente (onde o Estado suplementa a União), que não se aplica a uma competência privativa.
  • (E) Incorreta: Novamente, a matéria é de competência privativa da União, não concorrente. A iniciativa de projeto de lei do Governador seria válida se a competência fosse estadual, mas não é o caso para a proteção de dados pessoais.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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