Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 2)
Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta
- Aé descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.
- Bé descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar. (alternativa correta)
- Cpoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.
- Dpoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.
- Epoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, a repartição de competências legislativas define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) pode criar leis sobre determinado assunto, evitando conflitos e garantindo a ordem.
- (A) Incorreta: A proteção de dados pessoais não é um assunto de interesse puramente local, sendo de abrangência nacional e, portanto, não se enquadra na competência legislativa primária dos Municípios.
- (B) Correta: A Constituição Federal (Art. 22, XXIX) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais". Isso significa que, em regra, somente a União pode criar leis sobre o tema. Os Estados só poderiam legislar sobre questões específicas dessa matéria se fossem autorizados por lei complementar federal, conforme o parágrafo único do Art. 22 da CF.
- (C) Incorreta: A proteção de dados pessoais é competência privativa da União (Art. 22, XXIX, CF), não concorrente (Art. 24, CF). Além disso, Estados não podem editar Medidas Provisórias no âmbito federal, e Decretos são atos normativos do Poder Executivo para regulamentar leis existentes, não para criar novas leis sobre matérias de competência legislativa.
- (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, a matéria é de competência privativa da União, não concorrente. A armadilha aqui é tentar aplicar a lógica da competência concorrente (onde o Estado suplementa a União), que não se aplica a uma competência privativa.
- (E) Incorreta: Novamente, a matéria é de competência privativa da União, não concorrente. A iniciativa de projeto de lei do Governador seria válida se a competência fosse estadual, mas não é o caso para a proteção de dados pessoais.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.