Questão nº 1

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 1)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Constitucional
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Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amazonas, de iniciativa popular, visa a tornar de execução obrigatória as leis orçamentárias anuais, a serem elaboradas com participação popular, na forma prevista em lei. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual emenda constitucional decorrente da referida proposição, sob o aspecto formal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Poder Constituinte Decorrente é a capacidade que os Estados-membros têm de criar suas próprias Constituições, mas sempre respeitando os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, como a separação de poderes e a iniciativa legislativa.

  • (A) Correta: A proposta padecerá de inconstitucionalidade. Primeiro, porque a iniciativa para projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Governador, por simetria ao Presidente da República, conforme art. 165 da CF), e uma emenda que altere isso ou crie um mecanismo de execução obrigatória que retire a discricionariedade do Executivo ou preveja participação popular na elaboração, invadiria essa competência. Segundo, porque a competência para dispor sobre a elaboração das leis orçamentárias (normas gerais de direito financeiro) é da União, mediante lei complementar (art. 165, § 9º, da CF), e o Estado não pode inovar ou contrariar essas normas em sua Constituição. Ambos os pontos representam vícios formais (de iniciativa ou de competência legislativa) que tornam a emenda inconstitucional.
  • (B) Incorreta: A primeira parte ("seja porque a Constituição estadual não admite proposta de emenda de iniciativa popular") é uma premissa que pode não ser verdadeira, e a alternativa A já pressupõe que a iniciativa popular pode ser respeitada formalmente pela CE. O STF admite que as Constituições estaduais prevejam a iniciativa popular para emendas.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a afirmação de que a Constituição estadual não admite proposta de emenda de iniciativa popular é uma premissa que pode não ser verdadeira e não é o ponto central da inconstitucionalidade.
  • (D) Incorreta: O Poder Constituinte Decorrente pode estabelecer a iniciativa popular para emendas à Constituição Estadual, desde que a matéria não invada competências da União ou a iniciativa privativa de outros poderes. O problema não é a iniciativa popular em si, mas o conteúdo da proposta.
  • (E) Incorreta: Embora a iniciativa para a propositura possa ser formalmente admissível (se a CE/AM a prever), a matéria que a proposta pretende regular (leis orçamentárias e sua elaboração) não está totalmente inserida na capacidade de auto-organização do Estado, pois esbarra em competências privativas do Executivo e da União, conforme a Constituição Federal.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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