Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 3)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Constitucional
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Determinada lei estadual estabelece que a alteração de prenome e da classificação de gênero de pessoa transgênero, no registro civil, no âmbito do Estado respectivo, deverá ser precedida de determinação do juiz a que estiver sujeito o registro. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência legislativa privativa da União significa que apenas o governo federal pode criar leis sobre certas matérias específicas, como registros públicos. O direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana é a liberdade de cada pessoa de ser quem ela é, de se expressar e de construir sua identidade, sem interferências indevidas do Estado.

  • (A) Correta: A lei estadual é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (Art. 22, I, CF/88), configurando inconstitucionalidade formal. Além disso, a exigência de determinação judicial prévia para a alteração de nome e gênero de pessoas transgênero viola o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade humana e a dignidade da pessoa, conforme entendimento do STF (ADI 4275 e RE 670422), caracterizando inconstitucionalidade material.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que não há óbice formal por ser competência do Estado legislar sobre organização judiciária é uma armadilha. Embora o Estado legisle sobre sua organização judiciária, a matéria central da lei (registros públicos e o procedimento para sua alteração) é de direito civil, competência privativa da União, e a exigência judicial imposta pela lei estadual é uma barreira material inconstitucional.
  • (C) Incorreta: A lei é inconstitucional sob o aspecto material, pois a exigência de reserva jurisdicional para a alteração de nome e gênero de transgêneros foi afastada pelo STF como inconstitucional, por violar o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. A segunda parte da alternativa, sobre a falta de competência do Estado para legislar sobre registros públicos, está correta, mas a conclusão de constitucionalidade material está errada.
  • (D) Incorreta: A competência para legislar sobre registros públicos não é suplementar dos Estados; é privativa da União (Art. 22, I, CF/88). Portanto, o Estado não pode legislar sobre o tema, nem mesmo para atender peculiaridades, a menos que a União delegue (o que não é o caso aqui). A ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana é correta, mas a premissa sobre a competência está errada.
  • (E) Incorreta: A lei não é constitucional sob o aspecto formal, pois a competência para legislar sobre registros públicos é da União, não do Estado, mesmo que envolva a organização judiciária. Materialmente, a exigência de reserva jurisdicional para a alteração de gênero e nome foi considerada inconstitucional pelo STF.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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