Questão nº 90
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 90)
FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓
Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é
- Asubjetiva, admitindo-se apenas a modalidade dolosa.
- Bsubjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa. (alternativa correta)
- Cobjetiva, sendo adotada a teoria do risco integral.
- Dobjetiva, sendo adotada a teoria do risco proveito.
- Eobjetiva, admitindo-se excludentes do nexo de causalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade administrativa por dano ambiental é a possibilidade de o poder público aplicar sanções (como multas) a quem causa prejuízo ao meio ambiente. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa punição só pode ocorrer se for provado que o agente agiu com intenção (dolo) ou negligência (culpa).
- (A) Incorreta: A responsabilidade subjetiva não se limita apenas à modalidade dolosa; ela abrange tanto o dolo quanto a culpa.
- (B) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a responsabilidade administrativa por dano ambiental é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do agente para a aplicação de sanções administrativas.
- (C) Incorreta: A responsabilidade administrativa não é objetiva. A armadilha aqui é confundir com a responsabilidade civil por dano ambiental, que esta sim é objetiva (independe de dolo ou culpa) e adota a teoria do risco integral ou do risco criado/atividade. Para a responsabilidade administrativa, o STJ exige dolo ou culpa.
- (D) Incorreta: A responsabilidade administrativa não é objetiva. A teoria do risco proveito (ou risco criado/atividade) é aplicada na esfera civil, não na administrativa, e não altera o caráter subjetivo da responsabilidade administrativa.
- (E) Incorreta: A responsabilidade administrativa não é objetiva. Mesmo que fosse, a admissão de excludentes do nexo de causalidade é característica da responsabilidade objetiva baseada no risco criado/atividade (como na esfera civil), mas não se aplica ao entendimento do STJ sobre a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.