Questão nº 83
Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 83)
Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Amazonas, como motorista de ambulância. Após 10 anos de serviço público, um acidente automobilístico fora do local de trabalho ocasionou a perda total da sua visão, o que o incapacitou para a atividade. Arquimedes ingressa com pedido de aposentadoria por invalidez permanente em 20/10/2020, sendo atestado pelo laudo médico de 10/01/2021 a sua incapacidade permanente pela perda da visão, o que é deferido pelo órgão previdenciário estadual, publicada em 12/02/2021. Considerando o que dispõe a Lei complementar do Estado do Amazonas nº 30 de 27/12/2001, Arquimedes receberá a aposentadoria por invalidez com proventos
- Aproporcionais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.
- Bintegrais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.
- Cintegrais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021. (alternativa correta)
- Dintegrais e com efeitos financeiros a partir de 20/10/2020.
- Eproporcionais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A aposentadoria por invalidez permanente concede proventos (o valor mensal pago ao servidor) que podem ser integrais (equivalente à última remuneração) ou proporcionais (calculados com base no tempo de contribuição), dependendo da causa da incapacidade, e seus efeitos financeiros (a partir de quando o servidor começa a receber) geralmente se iniciam na data da perícia médica que atesta a invalidez.
- A) Incorreta: Os proventos não são proporcionais, pois a perda total da visão é geralmente enquadrada como doença grave que garante proventos integrais, e os efeitos financeiros não se iniciam na data da publicação.
- B) Incorreta: Embora os proventos sejam integrais, os efeitos financeiros não se iniciam na data da publicação do ato de aposentadoria.
- (C) Correta: A perda total da visão é considerada uma das condições que garantem proventos integrais (Art. 47 da LC 30/2001, que prevê integralidade para doenças graves, contagiosas ou incuráveis, onde a cegueira se enquadra). Os efeitos financeiros da aposentadoria por invalidez permanente se iniciam na data do laudo médico pericial que atesta a incapacidade definitiva, que neste caso é 10/01/2021 (Art. 47, §2º, da LC 30/2001).
- D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os proventos sejam integrais, os efeitos financeiros não se iniciam na data do pedido de aposentadoria, mas sim na data em que a incapacidade é formalmente atestada por laudo médico pericial.
- E) Incorreta: Os proventos não são proporcionais, e embora a data dos efeitos financeiros esteja correta, a condição de "proporcionais" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.