Questão nº 83

Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 83)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Amazonas, como motorista de ambulância. Após 10 anos de serviço público, um acidente automobilístico fora do local de trabalho ocasionou a perda total da sua visão, o que o incapacitou para a atividade. Arquimedes ingressa com pedido de aposentadoria por invalidez permanente em 20/10/2020, sendo atestado pelo laudo médico de 10/01/2021 a sua incapacidade permanente pela perda da visão, o que é deferido pelo órgão previdenciário estadual, publicada em 12/02/2021. Considerando o que dispõe a Lei complementar do Estado do Amazonas nº 30 de 27/12/2001, Arquimedes receberá a aposentadoria por invalidez com proventos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A aposentadoria por invalidez permanente concede proventos (o valor mensal pago ao servidor) que podem ser integrais (equivalente à última remuneração) ou proporcionais (calculados com base no tempo de contribuição), dependendo da causa da incapacidade, e seus efeitos financeiros (a partir de quando o servidor começa a receber) geralmente se iniciam na data da perícia médica que atesta a invalidez.

  • A) Incorreta: Os proventos não são proporcionais, pois a perda total da visão é geralmente enquadrada como doença grave que garante proventos integrais, e os efeitos financeiros não se iniciam na data da publicação.
  • B) Incorreta: Embora os proventos sejam integrais, os efeitos financeiros não se iniciam na data da publicação do ato de aposentadoria.
  • (C) Correta: A perda total da visão é considerada uma das condições que garantem proventos integrais (Art. 47 da LC 30/2001, que prevê integralidade para doenças graves, contagiosas ou incuráveis, onde a cegueira se enquadra). Os efeitos financeiros da aposentadoria por invalidez permanente se iniciam na data do laudo médico pericial que atesta a incapacidade definitiva, que neste caso é 10/01/2021 (Art. 47, §2º, da LC 30/2001).
  • D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os proventos sejam integrais, os efeitos financeiros não se iniciam na data do pedido de aposentadoria, mas sim na data em que a incapacidade é formalmente atestada por laudo médico pericial.
  • E) Incorreta: Os proventos não são proporcionais, e embora a data dos efeitos financeiros esteja correta, a condição de "proporcionais" torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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