Questão nº 80
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 80)
que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública
- Aalegar prescrição total, eis que já houve decurso de prazo de 2 anos para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
- Brequerer a decretação da prescrição, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução, cuja decisão não pode ser proferida de ofício.
- Crequerer a decretação da prescrição intercorrente, a qual independe de requerimento do executado, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução. (alternativa correta)
- Dalegar decadência, eis que já houve decurso de prazo para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
- Earguir prescrição intercorrente, na medida em que já decorreu o prazo legal mínimo de 3 anos do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição intercorrente é a perda do direito de prosseguir com a execução de uma dívida (já reconhecida por sentença judicial) porque o credor (quem tem o direito de receber) ficou parado por um longo tempo, sem tomar as providências que lhe cabiam no processo.
- (A) Incorreta: A prescrição total refere-se ao direito de ação inicial, não à execução, e o prazo de 2 anos para execução contra a Fazenda Pública não é uma regra geral de prescrição total nesse contexto.
- (B) Incorreta: Embora mencione corretamente o prazo de 2 anos e o marco inicial, erra ao afirmar que a decisão não pode ser proferida de ofício; no processo do trabalho, a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz (Art. 11-A, § 2º, da CLT).
- (C) Correta: A Fazenda Pública pode requerer a prescrição intercorrente, que no processo do trabalho independe de requerimento do executado para ser declarada (Art. 11-A, § 2º, da CLT), e o prazo é de 2 anos, contado da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir (Art. 11-A, § 1º, da CLT).
- (D) Incorreta: Decadência e prescrição são institutos jurídicos distintos; a situação descrita configura prescrição intercorrente, não decadência.
- (E) Incorreta: O prazo para a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de 2 anos, e seu início não é o trânsito em julgado da sentença, mas sim a data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial (Art. 11-A, § 1º, da CLT).
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.