Questão nº 78
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 78)
Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,
- Aa Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, eis que a sua responsabilidade é de caráter eventual, apenas abrangendo verbas decorrentes do contrato de trabalho inadimplido pela empresa prestadora de serviços.
- Bserão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar ou não assistido pelo sindicato da categoria. (alternativa correta)
- Ca Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, por expressa determinação legal e prerrogativa que visa salvaguardar o erário público, aplicável ao Processo do Trabalho.
- Dserão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, apenas na hipótese de o autor estar assistido pelo sindicato da categoria.
- Ecabível a cobrança para a Fazenda Pública de honorários sucumbenciais de até 30% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar assistido ou não pelo sindicato da categoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Honorários sucumbenciais são valores que a parte perdedora de um processo judicial paga ao advogado da parte vencedora, como uma forma de compensar os custos da defesa. A responsabilidade subsidiária significa que, se a empresa principal (Deuses do Olimpo) não pagar, a empresa secundária (Estado W) será acionada para quitar a dívida, mas somente após esgotadas as possibilidades de cobrança da primeira.
- (A) Incorreta: A natureza subsidiária da responsabilidade não isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários sucumbenciais. Uma vez estabelecida sua responsabilidade, ela responde por todas as verbas da condenação, incluindo os honorários.
- (B) Correta: Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários sucumbenciais passaram a ser devidos no Processo do Trabalho. Quando a Fazenda Pública é condenada, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil (Art. 85, §3º), que estabelecem um patamar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação. A assistência sindical não é mais requisito para a cobrança de honorários.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha que remete a um entendimento anterior à reforma trabalhista. Atualmente, a Fazenda Pública pode, sim, ser condenada a pagar honorários sucumbenciais, embora com limites específicos, não havendo uma isenção total por prerrogativa legal.
- (D) Incorreta: Embora 10% seja um patamar possível dentro da faixa legal (5% a 15%), a condição de que o autor esteja assistido pelo sindicato da categoria é incorreta. A reforma trabalhista aboliu a exigência de assistência sindical para a cobrança de honorários sucumbenciais.
- (E) Incorreta: O percentual de até 30% é excessivamente alto para condenações contra a Fazenda Pública. O Código de Processo Civil estabelece limites entre 5% e 15% para esses casos.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.