Questão nº 77

Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 77)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

melhores condições salariais e aumento do vale-alimentação. Nesses termos, considerando o que prevê a Legislação federal – Lei nº 7.783/1989 e a CF de 1988,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A greve em serviços essenciais é o direito dos trabalhadores de paralisar suas atividades, mesmo quando estas são cruciais para a comunidade (como saúde, segurança, saneamento), mas com regras mais rigorosas para garantir que um mínimo de serviço seja mantido. A Lei nº 7.783/1989 e a CF de 1988 regulam esse direito.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal não proíbe expressamente a paralisação de todas as atividades públicas na área de saúde; ela permite a greve com as limitações legais. A falta de aviso prévio pode tornar a greve abusiva, mas a proibição absoluta de greve na saúde não é a regra constitucional.
  • (B) Incorreta: O direito de greve, embora constitucional, não se aplica "irrestritamente" aos setores público e privado, especialmente em serviços essenciais, onde há limitações e requisitos específicos (como aviso prévio e manutenção de serviços mínimos).
  • (C) Correta: A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), em seu Art. 11, permite que as autoridades públicas tomem as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. A limpeza urbana é considerada essencial (Art. 10, VII). Em situações emergenciais, para garantir a continuidade do serviço público essencial, a contratação temporária e emergencial de pessoal pode ser dispensada de concurso público, conforme entendimento consolidado.
  • (D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, na ausência de lei complementar específica para o serviço público (CF/88, art. 37, VII), a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve do setor privado) deve ser aplicada, com as devidas adaptações. Portanto, a greve nos serviços públicos essenciais não é vedada, mas regulamentada por essa lei.
  • (E) Incorreta: A ausência de Lei Complementar não torna o movimento ilegal de forma absoluta, pois o STF determinou a aplicação da Lei nº 7.783/1989 ao setor público. O direito de greve não tem caráter absoluto, mas a justificativa principal da alternativa está incorreta. O aviso prévio de 5 dias é, de fato, um requisito para serviços essenciais (Lei 7.783/89, art. 13).

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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