Questão nº 72

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 72)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O julgamento antecipado parcial do mérito ocorre quando o juiz decide definitivamente uma parte do pedido, mesmo que o processo continue para analisar outras partes. Essa decisão, por resolver o mérito de forma antecipada, mas não encerrar o processo, é considerada uma decisão interlocutória.

  • (A) Incorreta: O recurso de apelação é cabível apenas contra sentença que extingue o processo (Art. 1.009 do CPC). Como o processo continua para o segundo pedido, a decisão que acolhe parcialmente o mérito não é uma sentença, mas uma decisão interlocutória.
  • (B) Incorreta: A antecipação do julgamento parcial do mérito (Art. 356 do CPC) não se confunde com a concessão de tutela provisória (Art. 294 e ss. do CPC). As limitações legais à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública (como as da Lei nº 9.494/97) não se aplicam diretamente ao julgamento antecipado parcial do mérito, que é uma decisão definitiva sobre parte do mérito.
  • (C) Incorreta: O agravo de instrumento é o recurso correto, mas a afirmação de que a caução é sempre exigida para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública está errada. O Art. 520, IV, do CPC, prevê diversas hipóteses de dispensa de caução para o cumprimento provisório, como nos casos de crédito decorrente de ato ilícito (o que se aplica a danos emergentes).
  • (D) Incorreta: O recurso de apelação não é cabível contra o julgamento antecipado parcial do mérito, que é uma decisão interlocutória. Além disso, a decisão que julga parcialmente o mérito é imediatamente recorrível por agravo de instrumento (Art. 356, §5º c/c Art. 1.015, II, do CPC), não sendo necessário aguardar a sentença final.
  • (E) Correta: O recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o agravo de instrumento (Art. 356, §5º, combinado com o Art. 1.015, II, do CPC). A obrigação reconhecida pode ser objeto de cumprimento provisório de sentença (Art. 356, §2º, do CPC), e a caução é dispensada em diversas situações, como quando o crédito decorre de ato ilícito (indenização por danos emergentes), conforme o Art. 520, IV, do CPC.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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