Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 72)
Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,
- Ao recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sem prejuízo do cabimento de nova apelação quando julgado o segundo pedido.
- Btem-se que é descabida tal antecipação em face da Fazenda Pública, em razão das normas legais que limitam a concessão de tutela provisória nos processos de que ela participe.
- Co recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu o pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, mas desde que prestada caução pelo particular.
- Do recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas apenas quando efetivamente proferida sentença analisando também a outra parte do pedido que confirmará ou modificará esse pedido.
- Eo recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, independentemente de caução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O julgamento antecipado parcial do mérito ocorre quando o juiz decide definitivamente uma parte do pedido, mesmo que o processo continue para analisar outras partes. Essa decisão, por resolver o mérito de forma antecipada, mas não encerrar o processo, é considerada uma decisão interlocutória.
- (A) Incorreta: O recurso de apelação é cabível apenas contra sentença que extingue o processo (Art. 1.009 do CPC). Como o processo continua para o segundo pedido, a decisão que acolhe parcialmente o mérito não é uma sentença, mas uma decisão interlocutória.
- (B) Incorreta: A antecipação do julgamento parcial do mérito (Art. 356 do CPC) não se confunde com a concessão de tutela provisória (Art. 294 e ss. do CPC). As limitações legais à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública (como as da Lei nº 9.494/97) não se aplicam diretamente ao julgamento antecipado parcial do mérito, que é uma decisão definitiva sobre parte do mérito.
- (C) Incorreta: O agravo de instrumento é o recurso correto, mas a afirmação de que a caução é sempre exigida para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública está errada. O Art. 520, IV, do CPC, prevê diversas hipóteses de dispensa de caução para o cumprimento provisório, como nos casos de crédito decorrente de ato ilícito (o que se aplica a danos emergentes).
- (D) Incorreta: O recurso de apelação não é cabível contra o julgamento antecipado parcial do mérito, que é uma decisão interlocutória. Além disso, a decisão que julga parcialmente o mérito é imediatamente recorrível por agravo de instrumento (Art. 356, §5º c/c Art. 1.015, II, do CPC), não sendo necessário aguardar a sentença final.
- (E) Correta: O recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o agravo de instrumento (Art. 356, §5º, combinado com o Art. 1.015, II, do CPC). A obrigação reconhecida pode ser objeto de cumprimento provisório de sentença (Art. 356, §2º, do CPC), e a caução é dispensada em diversas situações, como quando o crédito decorre de ato ilícito (indenização por danos emergentes), conforme o Art. 520, IV, do CPC.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.