Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 71)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação ao mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas.
I. Concedida a medida liminar, será possível ao Estado a apresentação de pedido de suspensão de segurança, fundado no impacto que a decisão assume perante a ordem pública, mas desde que também interponha recurso de agravo de instrumento, a fim de evitar a preclusão.
II. Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal.
III. Se denegada a segurança porque o juízo, apreciando o mérito da impetração, entende que o requerente não tem o direito invocado, não poderá ser ajuizada ação pelo rito comum ordinário visando ao reconhecimento do mesmo direito, por força de coisa julgada.
IV. O prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, por ser de natureza material, flui de maneira contínua, e não apenas em dias úteis.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O mandado de segurança é uma ação constitucional com regras próprias e prazos especiais. A pegadinha da questão está em misturar regras do processo comum (como agravo e prescrição) com as regras específicas do mandado de segurança, que são mais rígidas e têm lógica própria.

  • (A) Incorreta: A suspensão de segurança (prevista na Lei 12.016/2009) não exige a interposição de agravo de instrumento para ser pedida; ela é um incidente autônomo, e a ausência de agravo não gera preclusão, pois a suspensão visa proteger a ordem pública, a economia ou a saúde, independentemente do recurso.

  • (B) Incorreta: A Súmula 271 do STF e a jurisprudência consolidada vedam que, no próprio mandado de segurança, o servidor receba valores retroativos (efeitos patrimoniais pretéritos), pois a segurança só produz efeitos a partir da impetração; os valores anteriores devem ser buscados em ação própria (rito ordinário), não em cumprimento de sentença do MS.

  • (C) Correta: A afirmativa III está certa porque, se o mérito do MS foi julgado (denegação com análise do direito), há coisa julgada material, impedindo nova ação sobre o mesmo pedido; a afirmativa IV está certa porque o prazo decadencial de 120 dias é material (não processual), contando-se em dias corridos, inclusive fins de semana e feriados, sem interrupção ou suspensão.

  • (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado na letra A, o agravo não é requisito para a suspensão) e a IV é verdadeira, mas como a questão pede "APENAS" as corretas, a combinação I e IV não pode ser o gabarito.

  • (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa (não exige agravo) e a II é falsa (não há pagamento retroativo no MS), então a combinação I e II está totalmente errada.

Armadilha da banca: No distrator mais tentador (letra B), a banca explora a confusão entre decadência (prazo material, contado em dias corridos) e prescrição (prazo processual, contado em dias úteis). O aluno que decora "prazo de 120 dias" sem entender a natureza material cai na pegadinha de achar que a afirmativa IV está errada, e acaba marcando II e IV, sem perceber que a II viola a Súmula 271 do STF.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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