Questão nº 66
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 66)
FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Processual Civil
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A coisa julgada material
- Aabrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição. (alternativa correta)
- Babrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.
- Cabrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.
- Dabrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.
- Eé limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A coisa julgada material é a qualidade que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, impedindo que a mesma questão seja rediscutida em outro processo. Uma questão prejudicial é um ponto que precisa ser resolvido antes de se decidir o pedido principal, pois a solução do pedido principal depende dela.
- (A) Correta: A alternativa descreve com precisão as condições estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 503, §1º, para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada material. Essas condições são: que a resolução da questão prejudicial seja indispensável para o julgamento do mérito, que o juízo seja competente para decidir a questão, que tenha havido contraditório efetivo sobre ela e que não existam limitações probatórias ou à cognição (capacidade de análise do juiz) sobre o tema.
- (B) Incorreta: A exigência de uma ação declaratória incidental para que a questão prejudicial faça coisa julgada era uma previsão do CPC/73. O CPC atual (Lei 13.105/2015) superou essa necessidade, permitindo que a questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada diretamente na sentença, desde que preenchidos os requisitos do Art. 503, §1º.
- (C) Incorreta: A mera advertência do juízo na fundamentação da sentença não é suficiente para conferir à questão prejudicial o status de coisa julgada. É necessário que todas as condições específicas previstas em lei (competência do juízo, contraditório efetivo, ausência de limitações) sejam cumpridas para que a questão prejudicial seja abrangida pela coisa julgada material.
- (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a regra geral seja que "os motivos da decisão não fazem coisa julgada" (Art. 504, I, CPC), o Art. 503, §1º, do CPC estabelece uma exceção crucial para as questões prejudiciais que preenchem os requisitos ali elencados. Portanto, não é verdade que a coisa julgada abrange apenas a questão principal, pois, sob certas condições, as questões prejudiciais também podem ser atingidas.
- (E) Incorreta: O princípio da congruência (ou adstrição) exige que o juiz decida a lide nos limites do pedido e da causa de pedir. Contudo, a coisa julgada material, nos termos do Art. 503, §1º, do CPC, pode se estender à questão prejudicial, mesmo que esta não seja o pedido principal, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, a coisa julgada não é limitada apenas ao julgamento do pedido propriamente dito quando se trata de questões prejudiciais.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.