Questão nº 60
Questão de Direito Empresarial · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 60)
Considere que um Estado, em um esforço de ajuste fiscal, pretenda reduzir o número de entidades integrantes da Administração indireta, entre as quais sociedades de economia mista, tendo obtido autorização legislativa para tanto. De acordo com a legislação societária (Lei nº 6.404/1976) e também com o que dispõe o estatuto jurídico das empresas estatais (Lei nº 13.303/2016),
- Apara extinguir tais empresas faz-se necessária uma etapa prévia, de liquidação, cujo início e encerramento deve ser deliberado pela assembleia de acionistas. (alternativa correta)
- Bcompete ao conselho de administração iniciar o processo de extinção da companhia, nomeando o liquidante, que deve ser escolhido entre os membros do conselho fiscal.
- Ca extinção se opera por força de lei, porém deve ser sucedida da etapa de liquidação, conduzida pelo conselho fiscal da companhia, onde serão apurados seus ativos e passivos.
- Da extinção dessas empresas se dará por decisão do acionista controlador, materializada mediante deliberação definitiva do Conselho de Administração.
- Ea extinção dessas empresas prescinde de prévio procedimento de liquidação, salvo se o patrimônio líquido da companhia for insuficiente para cobertura de seus passivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A extinção (ou dissolução) de uma empresa é o ato que marca o fim de sua existência jurídica, mas ela não desaparece imediatamente. Após a extinção, segue-se a liquidação, que é o processo prático de vender os bens, pagar as dívidas e distribuir o que sobrar aos acionistas, para só então a empresa ser definitivamente encerrada.
- (A) Correta: A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), aplicável às sociedades de economia mista (Art. 51 da Lei nº 13.303/2016), estabelece que a dissolução (extinção) da companhia importa na sua liquidação (Art. 208). O início do processo de liquidação, que se dá com a deliberação da dissolução e a eleição do liquidante, é de competência da assembleia geral (Art. 210). O encerramento da liquidação, com a prestação final de contas, também é aprovado pela assembleia geral (Art. 218).
- (B) Incorreta: A competência para deliberar sobre a dissolução e eleger o liquidante é da assembleia geral (Art. 210 da Lei 6.404/76), e não do conselho de administração. O liquidante não precisa ser escolhido entre os membros do conselho fiscal.
- (C) Incorreta: A liquidação não é conduzida pelo conselho fiscal, mas sim pelo liquidante, eleito pela assembleia geral (Art. 210 da Lei 6.404/76). O conselho fiscal tem função de fiscalização, não de gestão da liquidação. A armadilha aqui é que a primeira parte ("a extinção se opera por força de lei, porém deve ser sucedida da etapa de liquidação") pode parecer parcialmente correta, mas a atribuição da condução ao conselho fiscal torna a alternativa totalmente errada.
- (D) Incorreta: A decisão formal para a dissolução (extinção) e liquidação é da assembleia geral (Art. 210 da Lei 6.404/76), e não do acionista controlador isoladamente ou do Conselho de Administração.
- (E) Incorreta: A dissolução (extinção) de uma companhia implica a sua liquidação (Art. 208 da Lei 6.404/76). Não há como "prescindir" desse procedimento, que é essencial para apurar ativos, pagar passivos e dar fim à pessoa jurídica. A insuficiência do patrimônio líquido é uma causa de dissolução, mas não dispensa a liquidação; pelo contrário, a torna ainda mais necessária.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.