Questão nº 59
Questão de Direito Empresarial · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 59)
Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário
- Aconfere ao Estado a possibilidade de votar em assembleia de credores, em condições de igualdade com os demais, porém com direito de vetar o plano de recuperação, caso não assegurada a satisfação do crédito tributário.
- Bseguirá sendo cobrado no âmbito da execução fiscal, não estando obstados atos constritivos para sua satisfação, eis que referido crédito não se sujeita à recuperação judicial ou falência. (alternativa correta)
- Cobstará o deferimento da recuperação judicial, salvo se previamente quitado ou garantido o juízo da execução fiscal.
- Ddeve ser habilitado no plano de recuperação judicial, possuindo precedência em relação aos demais créditos, exceto em face dos trabalhistas.
- Enão influenciará o procedimento de recuperação judicial, ao qual não se submete, estando sujeito ao concurso de credores apenas caso o procedimento seja convolado em falência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Na recuperação judicial (um processo para a empresa se reestruturar e pagar suas dívidas), os créditos tributários (dívidas de impostos, como o ICMS) geralmente NÃO se submetem ao plano de recuperação. Isso significa que eles não entram na "negociação" com os outros credores e continuam sendo cobrados em um processo separado, a execução fiscal.
- (A) Incorreta: O Estado (Fazenda Pública) não vota em assembleia de credores na recuperação judicial, pois os créditos tributários não se sujeitam ao plano de recuperação e, portanto, não são afetados pelas deliberações da assembleia.
- (B) Correta: Os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, conforme o art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005. Assim, a execução fiscal continua seu curso normal, e atos constritivos (como penhoras) podem ser realizados para a satisfação do débito, independentemente do processo de recuperação.
- (C) Incorreta: A existência de débito tributário e execução fiscal em curso não obsta (impede) o deferimento da recuperação judicial. A empresa deve buscar meios de regularizar sua situação fiscal, geralmente por meio de parcelamentos específicos previstos na legislação tributária, mas isso não condiciona o deferimento da recuperação.
- (D) Incorreta: O crédito tributário não é habilitado no plano de recuperação judicial, pois não se submete a ele. Embora tenha precedência em relação a muitos outros créditos (ficando atrás apenas dos trabalhistas e acidentários em caso de falência), essa precedência se manifesta em um concurso de credores na falência ou em sua cobrança autônoma na recuperação, e não dentro do plano.
- (E) Incorreta: Embora o crédito tributário não se submeta ao plano de recuperação judicial, ele continua sendo cobrado ativamente pela Fazenda Pública através da execução fiscal durante todo o processo de recuperação. Não é verdade que ele só estará sujeito ao concurso de credores em caso de falência; ele já está sendo cobrado e, em caso de falência, se submeterá à ordem de pagamento específica da falência. A armadilha aqui é a parte final da frase, que sugere uma paralisação da cobrança até a falência, o que não ocorre.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.