Questão nº 57
Questão de Direito Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 57)
João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida por Joaquim, integralizou sua participação no capital social de uma sociedade limitada, mediante conferência de bens, consistentes em imóveis, tornando-se titular de cem mil cotas no valor de R$ 10,00 cada e, alguns meses após, retirou-se da sociedade, que antes era composta apenas por seus filhos, transferindo-lhes as cotas por R$ 1.000.000,00. Instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, porque não encontrados bens em nome do réu, apurou-se que os imóveis conferidos por João valiam R$ 10.000.000,00, na data em que, com eles, ingressou na sociedade. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser julgado
- Aprocedente, porque configurada modalidade de confusão patrimonial. (alternativa correta)
- Bimprocedente, porque os atos de descumprimento de autonomia patrimonial são taxativamente previstos na lei e essa hipótese nela não se encontra.
- Cparcialmente procedente, respondendo a sociedade apenas pelo valor pago pelas cotas alienadas por João, quando de sua retirada da sociedade.
- Dimprocedente, porque, tendo ocorrido a alienação antes de qualquer penhora, a hipótese é de fraude contra credores e não fraude de execução, exigindo-se ação própria para anulação do negócio.
- Eimprocedente, porque capital social não se confunde com o patrimônio da sociedade, nada tendo ocorrido de ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite que os credores de um sócio alcancem os bens da empresa, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para esconder ou desviar seus bens pessoais, evitando o pagamento de dívidas.
- (A) Correta: O incidente deve ser julgado procedente. João, ao integralizar R$ 10.000.000,00 em imóveis e receber apenas R$ 1.000.000,00 em cotas, e depois se retirar da sociedade familiar, transferindo as cotas, efetivamente desviou R$ 9.000.000,00 de seu patrimônio pessoal para o patrimônio da empresa, após ser citado em ação de cobrança. Essa manobra configura um abuso da personalidade jurídica, caracterizado como uma modalidade de confusão patrimonial, pois o patrimônio da sociedade foi utilizado para blindar bens pessoais do devedor, tornando-os inacessíveis aos credores.
- (B) Incorreta: Os motivos para a desconsideração da personalidade jurídica (abuso, desvio de finalidade, confusão patrimonial) não são taxativos, sendo interpretados de forma ampla pela jurisprudência para combater novas formas de fraude e abuso. A hipótese descrita claramente se enquadra em abuso da personalidade jurídica.
- (C) Incorreta: A sociedade deve responder pelo valor efetivamente desviado ou ocultado, que é a diferença entre o valor real dos bens conferidos (R$ 10.000.000,00) e o valor das cotas recebidas (R$ 1.000.000,00), ou seja, R$ 9.000.000,00, e não apenas pelo valor pago pelas cotas na retirada. O objetivo é recompor o patrimônio do devedor.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a situação possa, em tese, caracterizar fraude contra credores (ato de esvaziamento patrimonial antes da execução, com intenção de prejudicar credores), a desconsideração inversa da personalidade jurídica é um instituto autônomo e mais direto para combater o abuso da pessoa jurídica. Não é necessário propor uma ação revocatória separada (ação pauliana) quando há abuso da personalidade jurídica, podendo a desconsideração ser processada como um incidente.
- (E) Incorreta: Embora capital social e patrimônio da sociedade sejam conceitos distintos, a manobra de João (transferir R$ 10.000.000,00 em bens e receber apenas R$ 1.000.000,00 em capital social) é justamente o ato ilícito. Ele utilizou a diferença (R$ 9.000.000,00) para enriquecer o patrimônio da sociedade em detrimento do seu próprio, com o objetivo de fraudar credores.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.