Questão nº 56

Questão de Direito Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 56)

FCC2022Procurador do Estado da 3ª ClasseDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente alguém devido ao decurso do tempo, enquanto a interrupção da prescrição é um evento que zera a contagem desse prazo, fazendo-o recomeçar do início.

  • (A) Incorreta: O pedido administrativo não interrompe a prescrição recomeçando o prazo pela metade; ele a suspende (Decreto 20.910/1932, Art. 4º), ou seja, o prazo simplesmente para de correr enquanto o processo administrativo está em andamento.
  • (B) Incorreta: O Código Civil de 2002 não derrogou o prazo quinquenal específico para ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), que continua em vigor. O prazo decenal é a regra geral para ações pessoais quando não há prazo específico.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa desconsidera tanto a suspensão da prescrição pelo pedido administrativo quanto a interrupção pelo protesto judicial. O prazo quinquenal não correu ininterruptamente desde a aquisição do direito.
  • (D) Incorreta: A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, e o recomeço do prazo "pela metade" não é a regra geral para a interrupção, mas sim uma exceção para situações específicas não aplicáveis aqui.
  • (E) Correta: O direito de José nasceu em 16/3/2015. O pedido administrativo feito na mesma data suspendeu a prescrição (Decreto 20.910/1932, Art. 4º), o que significa que o prazo de 5 anos não correu enquanto o processo administrativo estava ativo. Em 16/3/2019, o pedido foi indeferido, e a suspensão cessou. No mesmo dia, José promoveu o protesto judicial, que interrompeu a prescrição. Como nenhum tempo havia corrido devido à suspensão, o prazo quinquenal recomeçou do zero a partir de 16/3/2019. Assim, a prescrição ocorrerá 5 anos após essa data, ou seja, em 16/3/2024.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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