Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FCC PGE-AM 2022 Procurador (nº 56)
O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis,
- Aocorreu em 16/9/2017, tendo em vista o recomeço do prazo, pela metade, a partir do pedido administrativo, independentemente do término de sua análise após aquela data.
- Bocorrerá em 16/3/2025, porque, após a vigência do Código Civil de 2002, ficaram derrogados os prazos especiais de prescrição, prevalecendo, à falta de disposição nele em sentido contrário, o prazo decenal.
- Cocorreu em 16/3/2020, quando se implementou o prazo quinquenal, contado da aquisição do direito.
- Docorreu em 16/9/2021, porque a interrupção da prescrição só pode dar-se uma vez, recomeçando o prazo pela metade.
- Eocorrerá em 16/3/2024. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente alguém devido ao decurso do tempo, enquanto a interrupção da prescrição é um evento que zera a contagem desse prazo, fazendo-o recomeçar do início.
- (A) Incorreta: O pedido administrativo não interrompe a prescrição recomeçando o prazo pela metade; ele a suspende (Decreto 20.910/1932, Art. 4º), ou seja, o prazo simplesmente para de correr enquanto o processo administrativo está em andamento.
- (B) Incorreta: O Código Civil de 2002 não derrogou o prazo quinquenal específico para ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932), que continua em vigor. O prazo decenal é a regra geral para ações pessoais quando não há prazo específico.
- (C) Incorreta: Esta alternativa desconsidera tanto a suspensão da prescrição pelo pedido administrativo quanto a interrupção pelo protesto judicial. O prazo quinquenal não correu ininterruptamente desde a aquisição do direito.
- (D) Incorreta: A prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, e o recomeço do prazo "pela metade" não é a regra geral para a interrupção, mas sim uma exceção para situações específicas não aplicáveis aqui.
- (E) Correta: O direito de José nasceu em 16/3/2015. O pedido administrativo feito na mesma data suspendeu a prescrição (Decreto 20.910/1932, Art. 4º), o que significa que o prazo de 5 anos não correu enquanto o processo administrativo estava ativo. Em 16/3/2019, o pedido foi indeferido, e a suspensão cessou. No mesmo dia, José promoveu o protesto judicial, que interrompeu a prescrição. Como nenhum tempo havia corrido devido à suspensão, o prazo quinquenal recomeçou do zero a partir de 16/3/2019. Assim, a prescrição ocorrerá 5 anos após essa data, ou seja, em 16/3/2024.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Procurador Procurador do Estado da 3ª Classe (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.